
Um caminhoneiro ganhou uma ação na justiça após ser obrigado a dirigir por mais de 16 horas por dia. De acordo com o motorista, a empresa determinava que ele saísse cedo, em razão de estar transportando animais.
No processo o motorista alegou que a sua jornada começava às 5h e finalizando por volta das 22h, e que o disco de tacógrafo e ligações da empresa comprovam a sua denúncia.
A empresa recorreu da decisão do Juiz que favorecia a causa ao motorista, porém não teve êxito, e foi condenada a pagar uma indenização ao motorista e também o pagamento de horas extras.
Relator dos embargos do caminhoneiro, o ministro Breno Medeiros tomou a decisão não por conta da existência do tacógrafo e sim pelos depoimentos das testemunhas ,e também pelo celular que a empresa fornecia ao motorista, que comprova as ligações realizadas para informar os pontos de entrega aos clientes.
Processo: E-ED-RR 373-52.2013.5.03.0071
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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