Mais uma vez um caminhoneiro descarrega seu caminhão no pátio da empresa que deveria receber a encomenda. Ele alega que chegou às 7h30 da manhã, entregou a nota da carga de laticínio e foi avisado que só teria autorização para entrega do leite no dia seguinte.
Veja o vídeo abaixo:
A voz que podemos ouvir no vídeo, é o relato do responsável pelo transporte da carga em questão. Ele afirma que o problema é recorrente. Além da empresa (um supermercado), pedir urgência na entrega da mercadoria, fazendo ele se deslocar com mais rapidez, eles se negam a receberem no momento que o caminhão chega ao local.
Conforme a lei 13.103/15, o prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas é de 5 (cinco) horas, contados da chegada do veículo ao endereço de destino.
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Não é a primeira vez que noticiamos descargas de caminhão em local não autorizado por falta de respaldo da empresa. Em junho do ano passado, um caminhoneiro despejou a carga de grãos no pátio da empresa Vita Milho, depois da grande demora de autorização para descarga por parte da empresa.
Redação – Brasil do Trecho
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