
Na última terça-feira (8), foi aprovada a proposta que define o condutor de transporte coletivo rodoviário urbano como motorista profissional.
A proposta implica as normas previstas na lei do caminhoneiro também para os condutores urbanos.
O texto veio do senado e altera a consolidação das leis do trabalho (CLT) – Decreto Lei Nº 5452 de Primeiro de Maio de 1943.
O autor da proposta pelo Senado foi o político Acir Gurgacz (PDT).
O deputado Bosco Costa (PL-SE), apresentou uma pequena alteração no texto para que o trecho que limitava os benefícios da lei do caminhoneiro aos empregados de linha permanente de itinerário fixo, fosse retirada.
Ele explicou o porquê: “Devemos atentar que, com a redação sugerida [pelo senador], os motoristas profissionais de itinerários não fixos, por exemplo, de empresas de turismo, não estariam amparados, perdendo direitos adquiridos em 2015. Para evitar essa mudança, apresentamos o substitutivo.”
O texto engloba todos os condutores de transporte rodoviário coletivo de passageiros, internacional, interestadual, intermunicipal, e transporte urbano realizado em qualquer tipo de via como motoristas profissionais.
Se sancionada, os motoristas passarão a realizar exames toxicológicos com intervalo mínimo de 90 dias, e todas as medidas que a empresa propuser para controle de consumo de bebida alcoólica e uso de drogas.
Tramitando em caráter conclusivo, a proposta ainda passará pelas comissões de trabalho de administração e serviço público, além de constituição e justiça e de cidadania.
Com informação Agência Câmara de Notícias
Redação – Brasil do Trecho
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