Em um vídeo amador podemos ver uma mulher ajudando seu marido deficiente físico descendo do lugar do motorista do caminhão.
Com a resolução 51 de 1998, a proibição para pessoas portadoras de deficiência física existia, assim elas não eram permitidas a dirigir veículos que necessitassem de categoria C, D ou E.
A partir da decisão do magistrado Federal Danilo Almasi Vieira Santos, da 10ª vara cível de São Paulo, a proibição foi vetada e os deficientes físicos terão acesso às categorias C, D e E.
A medida visa garantir o texto da Constituição Federal que diz, ‘deve haver igualdade no tratamento a pessoa com deficiência física’, assim eles poderão dirigir reboques, ônibus e caminhões, além de outros veículos pesados.
Redação – Brasil do Trecho
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