
Foto: Divulgação
Em um vídeo que circula pela internet, uma mulher não identificada é vista em um para-choque de um caminhão em movimento. A mulher dança, se pendura e faz movimentos maliciosos durante o trajeto.
Devemos alertar o perigo que ela correu, se algo inesperado acontecesse como uma freada brusca ou um acidente, com certeza ela sairia bastante ferida ou não resistiria vindo a óbito.
Lembrando que o para-choque traseiro tem como função impedir ou reduzir a extensão de danos materiais na parte superior do compartimento de passageiros dois veículos que se chocarem contra a traseira da carga, é o que diz a resolução do CONTRAN inciso 1 do artigo 12 da Lei Nº 9503 de 23 de setembro de 1997.
No caso do vídeo, o dispositivo de segurança serve como uma arma na mão dessa mulher.
Acompanhe o vídeo gravado por um veículo que estava logo atrás do caminhão.
Redação – Brasil do Trecho
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