Apesar da contestação da empresa, a 3ª Turma do TST – Tribunal Superior de Trabalho de Juiz de Fora/MG, manteve a responsabilidade da empresa.
A descrição do acidente
O caminhoneiro transportava aproximadamente 33 toneladas de ácido sulfúrico quando veio a capotar em razão de problemas no veículo. O laudo da necropsia relata morte por asfixia, por sufocação indireta produzida por meio físico-químico.
A empresa transportadora prestava serviços para a Votorantim Metais Zinco S.A e o acidente ocorreu dentro de suas instalações em outubro de 2010.
Indenização deve ser paga aos filhos e à neta do caminhoneiro falecido
A empresa transportadora José Herculano da Cruz e Filhos S.A contestava a tese de sobrecarga do caminhão, apontando falha no cálculo da perícia e ainda a exclusiva responsabilidade do caminhoneiro por excesso de velocidade.
Porém por unanimidade em 07.10.2021 os ministros entenderam que mesmo que houvesse erro e a prática de ato inseguro por excesso de velocidade por parte do motorista, a condenação persistiria por se tratar de atividade de risco.
A causa inicial era de R$ 240 mil reais para indenização dos familiares, porém apesar de ser mantida a condenação, reduziu-se o valor da causa para R$ 120 mil.
Redação – Brasil do Trecho
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