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TST mantém responsabilidade de empregador que contestava processo de acidente fatal do motorista de caminhão

Apesar da contestação da empresa, a 3ª Turma do TST – Tribunal Superior de Trabalho de Juiz de Fora/MG, manteve a responsabilidade da empresa.

A descrição do acidente

O caminhoneiro transportava aproximadamente 33 toneladas de ácido sulfúrico quando veio a capotar em razão de problemas no veículo. O laudo da necropsia relata  morte por asfixia, por sufocação indireta produzida por meio físico-químico.

A empresa transportadora prestava serviços para a Votorantim Metais Zinco S.A e o acidente ocorreu dentro de suas instalações em outubro de 2010.

Indenização deve ser paga aos filhos e à neta do caminhoneiro falecido

A empresa transportadora José Herculano da Cruz e Filhos S.A contestava a tese de sobrecarga do caminhão, apontando falha no cálculo da perícia e ainda a exclusiva responsabilidade do caminhoneiro por excesso de velocidade. 

Porém por unanimidade em 07.10.2021 os ministros entenderam que mesmo que houvesse erro e a prática de ato inseguro por excesso de velocidade por parte do motorista, a condenação persistiria por se tratar de atividade de risco. 

A causa inicial era de R$ 240 mil reais para indenização dos familiares, porém apesar de ser mantida a condenação, reduziu-se o valor da causa para R$ 120 mil.

Redação – Brasil do Trecho

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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