Na última quinta-feira (07) um caminhoneiro registrou por meio de filmagem um ciclista trafegando na BR-070 na altura de Várzea Grande, colado na traseira de um caminhão.
O ciclista estava bem atrás da carreta em um ponto cego para o condutor do veículo. Ele usou o caminhão para não precisar pedalar enquanto trafegava na via, simplesmente deixando ser levado pelo próprio veículo.
O caminhoneiro que narra o vídeo fica revoltado com a imprudência e diz que quando acontece um acidente a culpa sempre é dos profissionais das estradas.
O código de trânsito brasileiro afirma no artigo 201 que o caminhoneiro é responsável por guardar a distância lateral de 1,50 m ao passar ou ultrapassar bicicleta, não respeitando isso é infração média e penalidade com multa.
O CTB ainda inclui que o maior deve cuidar do menor, nesse caso o caminhoneiro é responsável pelo ciclista.
Existe também o código de trânsito para bikes, mas não tem um artigo para esse caso com clareza.
Redação – Brasil do Trecho
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