Dois caminhões são apreendidos pela PRF em Tocantins transportando madeira ilegal

Foto: Divulgação PRF

A Lei nº 9605/98 estabelece pena de seis meses a um ano de prisão e ainda o pagamento de multa para quem cometer esse crime ambiental

Tocantins é rota de transporte irregular de madeira 

O caso ocorreu no sábado (20), nas cidades de Guaraí (TO) e Gurupi (TO) duas cargas irregulares de madeira.

O primeiro registro ocorreu no município de Guaraí, durante a madrugada em que os policiais rodoviários federais solicitaram a parada de um caminhão que seguia com destino a Paraíso do Tocantins (TO). O motorista do veículo era um rapaz de 22 anos.

Ele não apresentou documentos do caminhão e tão pouco do transporte e além de encontrar-se inabilitado, os 24,63 m³ de madeira serrada, não possuía sequer Nota Fiscal e nenhuma licença ambiental válida.

Tanto o rapaz que conduzia o caminhão, quanto a proprietária do veículo, foram enquadrados por transportar, adquirir e vender madeira, lenha, carvão sem licença válida, conforme o Art. 46 da Lei 9.605/98.

Resultado, o caminhão e a carga foram apreendidos e removidos para o pátio, onde estão à disposição da justiça e órgãos ambientais.

Em relação ao segundo registro policial, que ocorreu por volta das 18 hs no município de Gurupi, um senhor de 67 anos transportava 8,3 m³ de madeira angico.

Da mesma forma, também não tinha Nota Fiscal e licença ambiental válida, e o condutor mais a proprietária do caminhão enquadrados no mesmo crime. A carga foi conduzida para a fiscalização do Naturantis.

A pena para este tipo de crime, de acordo com a Lei 9605/98 é de seis meses a um ano de detenção, mais pagamento de multa para quem comete crime ambiental. 

Redação – Brasil do Trecho