A ANTT informa que o CIOT continuará válido e obrigatório até o DTe incorporá-lo.
Para que serve o CIOT?
O CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte é como se fosse uma nota fiscal desenvolvida para serviços de fretagem e entrega, ou seja, serve para regulamentar o pagamento realizado por esses serviços.
Trata-se de uma numeração exclusiva de cada contrato de frete emitido possuindo autenticidade pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.
DTe ainda sem prazo para implantação
O CIOT agora é obrigatório, para todas as contratações de TAC – Transportes Autônomos de Cargas.
A ANTT informa a obrigatoriedade do CIOT a partir de 26.03.2020, sendo necessário e previsto em lei.
O DTe – Documento Eletrônico de Transporte, criado pela MP – Medida Provisória 1051/2021, não possui ainda prazo de implantação, pois houve a necessidade de verificação de manter ou não a emissão do CIOT.
Em resposta, a ANTT comunicou que os PEFs continuam válidos, pois tanto o CIOT quanto o PEF somente serão incorporados ao DTe, após o estabelecimento da data à ser publicada no cronograma de acordo com a Lei 14.206/2021.
Desta forma, o CIOT está mantido.
Redação – Brasil do Trecho
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