Motorista é multado por estar utilizando simultaneamente o farol normal mais o farol de neblina

Foto: Reprodução de vídeo

PRF aborda um motorista de caminhão e multa ele por estar usando o farol normal e o farol auxiliar de neblina ao mesmo tempo. Veja o que diz o CTB.

Legislação confusa referente ao uso de faróis nas rodovias causam transtornos aos caminhoneiros

O motorista demonstra Indignação com a atitude de um policial rodoviário federal e grava um vídeo onde estava sendo multado por estar trafegando com o farol normal ligado mais o farol de neblina.

O policial alega que o motorista somente poderia estar utilizando ou um farol ou outro. 

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Vejamos mais abaixo o que diz a legislação brasileira quanto ao uso dos faróis baixo, alto e de posição.

Vejamos o que diz a legislação pelo CTB

O CTB – Código de Trânsito Brasileiro estabelece as condições e as penalidades quanto ao uso ou não de farol baixo e alto além do farol de posição, conhecido como lanterna e de neblina. O Contran – Conselho Nacional de Trânsito afirma que essa medida visa o aumento da segurança, tanto para os veículos quanto para seus condutores e pedestres também. 

Vejam as situações em que os faróis devem estar acessos

  1. Farol baixo

O Código de Trânsito Brasileiro prevê em seu artigo 40, inciso I, que o farol baixo deve ser mantido aceso nas seguintes situações:

a1) Nas rodovias (a qualquer hora do dia);

a2) Dentro de túneis (a qualquer hora do dia);

a3) Durante a noite, em qualquer via, sempre que o veículo estiver 

em movimento.

Ao circularem em faixas, motocicletas e veículos de transporte coletivo de passageiros (ônibus) também devem fazer uso do farol baixo.

  1. Farol alto

O farol alto deve ser ligado nas vias sem nenhuma iluminação, baixando os faróis ao seguir ou cruzar com outro veículo, para não ofuscar a vista do condutor diretamente ou através do espelho retrovisor.

  1. Luzes de posição (lanterna e neblina)

A lei orienta que utilize as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração.

Muitos motoristas desavisados, após as mudanças na lei, cometiam infrações por circularem com as luzes de posição acesas ao invés dos faróis baixos ou ambas acessas, nas rodovias durante o dia.

Nota: Acreditamos que a orientação acima, responde quanto a situação do policial rodoviário federal vir a multar o motorista que trafegava com as luzes do farol baixo e a luzes de posição acessas ao mesmo tempo!

Nunca deixe de verificar se a iluminação ativada em seu veículo é o farol baixo, alto ou a luz de posição, popularmente chamada de “lanterna” e farol de neblina.

Observe sempre os símbolos de cada tipo de luz nas alavancas e nos painéis de comando de seu caminhão e consulte também o manual do veículo para se certificar de utilizar sempre o tipo correto, evitando-se assim, possíveis infrações.

Multas por desrespeitar o uso do farol

Vejam quais são as punições para quem desrespeitar o artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro em qualquer uma das circunstâncias citadas acima.

É considerada infração “média” e o condutor poderá ser multado em R$ 130,16 e ter quatro pontos somados à sua carteira de habilitação.

Para motociclistas a penalidade é ainda mais dura. De acordo com o art. 244, inciso IV, conduzir motocicleta com os faróis apagados é infração de natureza gravíssima, com multa de R$ 293,47 e ainda ter o direito de dirigir suspenso. A suspensão pode variar de dois a oito meses, dependendo do julgamento da autoridade competente.Em caso de reincidência dentro de um período de doze meses, a nova suspensão será de oito a dezoito meses e o condutor será submetido a um curso teórico de reciclagem para reaver o direito de dirigir.

Redação – Brasil do Trecho