Vídeo orienta aos trabalhadores que queiram dirigir utilizando a categoria “C”. Veja que categoria é essa!
Categoria “C” quais os tipos de veículos podem ser dirigidos com essa modalidade, de acordo com o nosso CTB
Trata-se de uma categoria profissional, de acordo com o CTB – Código Brasileiro de Trânsito.
Veja com quanto tempo um profissional da categoria “B” poderá galgar para a categoria “C”?
Para passar para a categoria “C”, o profissional terá que ter atuado no mínimo um ano na categoria “B”. O condutor poderá iniciar seu processo com entrada para a categoria “C” que dá direito a dirigir veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas, que é o peso considerado para operação pela categoria “B”.
Como a categoria “C” não menciona passageiros, ela é considerada especificamente para transporte de cargas, que pela Resolução 789/2020 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito, também não menciona nada com relação a quantidades de eixos.
Porém apesar da não exigência pelo Contran é comum que algumas empresas de transporte solicitem a categoria “D” para dirigirem veículos com cargas, eixos maiores e transporte de passageiros. Mas por quê as empresas solicitam então essa categoria superior?
Simplesmente elas querem um profissional com maior experiência possível, ou seja, quanto mais capacitado melhor. Se duas pessoas concorrem para a mesma vaga, só que uma possui categoria “C” de habilitação e a outra possui a categoria “D”, se a empresa atua com ônibus para transporte de passageiros é provável que ela opte pelo candidato mais experiente e que possui uma categoria superior, como a “D” por exemplo.
Mas quais tipos de veículos podem ser dirigidos então com a categoria “C”?
Simples, veículos de carga, como toco ou semipesado (4×2), truckados (6×2) etc, exceto ônibus. Porém, algumas empresas estabelecem regras mais rígidas e mesmo sem ter a necessidade da categoria “D” elas acabam optando por essa modalidade, mas não é obrigatório pelo Contran.
Outra pergunta importante é se um veículo com três eixos puxar um semirreboque, precisa mudar da categoria “C” para a “E” ou não?
A resposta é, de acordo com a resolução 789/2020 do Contran, desde que o peso bruto total – PBT, que vêm disposto no documento do seu veículo, não ultrapasse 6 toneladas, pode utilizar a categoria “C” e não precisa pular de categoria.
Redação – Brasil do Trecho
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