Caminhoneiro

A empresa pode obrigar ou não o caminhoneiro a se vacinar contra a Covid-19?

Veja o que diz uma decisão recente do STF sobre o caso.

Justiça validou Justa Causa para uma empregada que se recusou a se vacinar

O Direito individual não pode se sobrepor ao coletivo. O empregado que atua presencialmente e se recusa a se vacinar, pode até ser demitido por Justa Causa. Isso vale para todas as categorias, inclusive para os caminhoneiros.

A justiça não obriga ninguém a se vacinar, porém aqueles que não o fizerem poderão ser desligados por Justa Causa pela empresa, dependendo do motivo da recusa.

Uma funcionária de um hospital infantil aqui no Brasil se recusou por duas vezes a se vacinar contra a Covid – 19 e foi demitida por Justa Causa. A causa da dispensa foi validada pela 2ª Vara de Trabalho de Caetano do Sul e o entendimento foi que colocava em risco não só a saúde da ré, como também aos outros trabalhadores e pacientes.

A juíza que homologou a decisão baseou-se no Guia Técnico do Ministério Público do Trabalho, no artigo 3º da Lei 13.979/2020 que diz e conclui que a conduta da autora de se recusar a tomar a vacina sem apresentar explicações médicas para uma possível abstenção, configurou um ato de insubordinação passível de demissão por Justa Causa.

Qual é a Orientação do STF nesses casos?

O STF – Supremo Tribunal Federal orienta que apesar da vacinação não ser obrigatória, ela poderá implicar em punições para quem se recuse a tomar a vacina. A decisão baseou-se no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6586 e 6587) e de um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1267879) que tratavam da vacinação da Covid – 19 e do direito de recusa em razão de convicções pessoais.

Decisão que gera polêmica

Essa atitude gera polêmica em relação ao direito do Trabalho pelo princípio da legalidade, onde ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei.

O caso em questão se diz em respeito da saúde pública e do dever legal do empregador de manter um ambiente saudável de trabalho e sem riscos ocupacionais, onde o direito não pode estar descolado do contexto social e diante da maior crise sanitária dos últimos tempos.

Desta forma, desde que o empregado já esteja contemplado no calendário da campanha de vacinação, seja por idade ou comorbidade, a empresa pode exigir o comprovante de vacinação.

A decisão do indivíduo de não querer se vacinar é de sua livre escolha, porém ele não tem o direito de colocar em risco a vida de outras pessoas que atuam no mesmo ambiente que ele e poderá ter seu contrato de trabalho rescindido por Justa Causa, ou seja, sem direito à indenização.

Guia Técnico do Ministério Público do Trabalho

Apesar da decisão do STF o guia técnico lançado em janeiro deste ano orienta sobre a necessidade de efetuar a rescisão por Justa Causa somente em último caso, dando um prazo para o trabalhador se vacinar e/ou acolhendo de outra forma, como o trabalho denominado “Home Office” e nesse caso, a dispensa por Justa Causa não é possível. 

Quem pode então negar-se a tomar a vacina?

. Trabalhadores em home office que não retornarão ao formato presencial

. Aquele que apresenta atestado médico informando que não pode tomar a vacina por estar em tratamento de doença

. Quando a vacina não está disponível na região onde o trabalhador mora ou quando ainda não está contemplado no calendário de vacinação

Nesses casos não há o que se falar em punição. O ideal então será adequar às atividades do trabalhador para que ele possa atuar de forma individual em sua residência e até que ele retorne ao formato presencial já vacinado.

Nada impede porem a dispensa normal do trabalhador, sendo indenizado corretamente por suas verbas rescisórias. Isso dependerá se não existe nenhuma doença que impeça a empresa de prosseguir, devendo se resguardar.

O ideal é que o caminhoneiro ou o trabalhador que atua na área possa executar suas atividades com saúde, sempre vacinado, cumprindo suas obrigações legais contratuais, como também por outro lado, a empresa deverá sempre tentar evitar a dispensa por Justa Causa e só fazê-la em último caso, após ter esgotadas todas as possibilidades de conciliação.

Redação – Brasil do Trecho

Esta publicação foi modificada pela última vez em 24 de janeiro de 2022 13:42

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

Postagens recentes

Caminhoneiro Brasileiro mostra a realidade na Europa e explica se vale a pena ou não.

Um caminhoneiro brasileiro que trabalha na Europa publicou um vídeo relatando a própria experiência na profissão e respondeu uma pergunta…

7 horas atrás

Motorhome conquista brasileiros e vira objetivo de quem busca mais liberdade para viajar

O motorhome deixou de ser uma realidade vista apenas em filmes e passou a fazer parte dos planos de muitos…

9 horas atrás

Montadoras chinesas avançam e podem dominar parte do mercado brasileiro de caminhões, ônibus e carros

As montadoras chinesas estão ampliando rapidamente sua presença no Brasil e já começam a disputar espaço em segmentos que durante…

9 horas atrás

STF libera avanço da Ferrogrão e projeto que liga Mato Grosso ao Pará volta ao radar

O projeto da Ferrogrão deu um passo importante para sair do papel após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).…

9 horas atrás

Picanha virou abóbora? Adesivo em carreta chama atenção e arranca risadas nas estradas

Uma carreta que circula pelas rodovias brasileiras chamou atenção nos últimos dias por causa de um adesivo diferente aplicado na…

10 horas atrás

Caminhoneiro morre após carreta carregada com soja tombar na BR-364 em Rondônia

O caminhoneiro Jozimar Francisco da Cruz, de 50 anos, morreu na tarde deste domingo (14) após um grave acidente na…

10 horas atrás