Os motoristas que transportam passageiros e cargas se incluem em uma função distinta no meio do transporte. Eles são responsáveis por transportar vidas e mercadorias.
Para autuarem esses tipos de veículos, os agentes utilizam as normas do Contran, o CTB e usam três fiscalizações por meio do tacógrafo, balança e bafômetro.
Vejamos os três:
Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, também conhecido como tacógrafo, é obrigatório em veículos de frota segundo o artigo 105 inciso II do CTB(Código de Trânsito Brasileiro).
No aparelho são gravadas as informações do percurso incluindo rotas e velocidade, gerando penalidade se as informações mostrarem algo fora do CTB.
Os caminhões fabricados a partir de 1º de Janeiro de 1999 com PBT(peso bruto total) superior a 4.536 kg ou fabricados antes da data com mesmo PTB, porém com a capacidade máxima de tração maior ou igual a 19 toneladas, são obrigados a terem o tacógrafo.
A fiscalização das balanças se dá por eixos e a quantidade de pneus utilizados em cada um . O cálculo da carga é feito analisando a distribuição correta do peso, e caso haja excesso pode ocorrer uma penalidade.
Aparelho utilizado para medir a quantidade de álcool no organismo humano. Conforme a lei seca, o limite de tolerância do álcool continua sendo zero. Se o miligrama de álcool por litro de ar expelido for acima de 33 mg, o motorista não estará apenas cometendo uma infração de trânsito, mas será penalizado criminalmente de acordo com a lei nº 11.705 de 19 de junho de 2008.
Redação – Brasil do Trecho
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