
Foto: Reprodução de vídeo
Projeto de Lei impõe medidas mais duras para empresas que quiserem operar no mercado de transporte de passageiros.
Empresas que oferecem ônibus de fretamento e serviços não regulares de transporte estão proibidas da venda de passagens
A partir desta quinta (06) as empresas de ônibus interestaduais e internacionais que estavam autorizadas para transportar passageiros no país, a partir de agora terão que atender uma série de critérios mais rigorosos.
No final de 2020, na forma de Projeto de Lei do Senador Marcos Rogério (DEM-Rio), tinha sido aprovado inicialmente no Senado e após emendas na Câmara, exigiu nova revisão dos senadores que concluíram em dezembro de 2021.
Agora o poder público delega a execução de um serviço público para terceiros, sem que haja a necessidade de licitação, como no caso das permissões, sem fixar limite para número de autorizações.
Cabe a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres a realização de processo de seleção e autorização.
O operador selecionado deverá comprovar acessibilidade, segurança, capacidade técnica, operacional e econômica da empresa, de acordo com a pretensão do serviço a ser realizado, sendo obrigatório ter um capital mínimo de R$ 2 milhões.
A empresa deve ter inscrição estadual em todos os estados onde terão atuação, para fins de recolhimento do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação.
Desta forma, as empresas que oferecem fretamento e serviços não regulares de transporte de passageiros, estão proibidas da venda de passagens.
Redação – Brasil do Trecho
Esta publicação foi modificada pela última vez em 10 de janeiro de 2022 16:39
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