Caminhoneiro perde processo ao ajudar na descarga do caminhão desde 2015

O motorista perdeu o processo contra a transportadora

Uma ação da justiça que se arrastava desde 2015 teve um desfecho nada favorável a um caminhoneiro. O profissional entrou com um pedido de ressarcimento por desvio de função na empresa em que ele trabalhava. 

O motorista alega que foi contratado para dirigir os caminhões e que após algum tempo de serviço ele foi obrigado também a trabalhar no carregamento e descarregamento do veículo, alterando o contrato que ele tinha com a instituição.

Em contrapartida a empresa alegou que o motorista sempre realizava esse tipo de função e que dirigir e ajudar no descarregamento são funções que se complementam e não distintas.

De início, o juízo da 1° Vara do Trabalho de São Leopoldo (RS) não aceitou o pedido que julgou improcedente. O caso foi para o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 4ª região onde deferiu o caso e afirmou ser incompatível as funções de motorista e ajudante, além da empresa está descumprindo a lei com essa atitude.

A 2° turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) acabou aceitando um recurso da decisão feito pela empresa, a parte ré, e julgou favorável. A ministra Maria Helena Mallmann, aceitou como verídicas as informações de que as funções de motorista e ajudante não são distintas e ainda usou o artigo 456 da CLT a favor da empresa por falta de provas.

Redação – Brasil do Trecho

Ildemar Ribeiro

Um amante de veículos pesados devido grande influência do pai. Aos 7 anos de idade o seu maior sonho era ser motorista de transporte coletivo, no entanto, no ano de 2014 ingressou em uma empresa de transporte coletivo, como jovem aprendiz onde juntamente com seu amigo de trabalho fundou o Brasil do Trecho.

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