
Foto: Reprodução / Agência Senado
O governo federal criou um cadastro positivo para beneficiar caminhoneiros que possuem boa conduta de trânsito e que passaram determinado prazo sem cometer nenhuma infração.
O cadastro determina que se o motorista passar um ano sem cometer nenhuma infração estará positivo no programa de motorista chamado de Registro Nacional Positivo de Condutores(RNPC).
O registro foi regulamentado no último dia 09 de maio lançado no Diário Oficial da União(DOU), através da deliberação N° 257 do contran de 04 de maio de 2022. Ele foi incorporado ao Código de Trânsito Brasileiro(CTB) na alteração feita no ano de 2020.
Os motoristas também poderão ter acesso aos benefícios em lugares além dos órgãos governamentais. Entidades privadas poderão beneficiar os condutores com a extinção de taxas e tributos, condições diferenciadas para locações de veículos, contratação de seguros e tarifas de pedágio mais baratas com o cadastro positivo. Os benefícios podem variar de estado para estado conforme decisão do Detran.
Órgãos públicos e empresas privadas terão acesso direto ao RNPC e os condutores de cada estado poderão fazer parte do cadastro por meio do aplicativo da CDT(Carteira digital de trânsito) além de poder também acessar o portal de serviços do senatran.
Para consultar o estado de cada condutor será necessário apenas possuir o nome completo e o CPF da pessoa.
Poderá ser excluído do cadastro positivo, pessoas que cometerem algum tipo de infração, estiverem com a carteira nacional de habilitação cassada ou com validade vencida por mais de 30 dias, e cumprindo pena privativa de liberdade.
O RNPC agora está regulamentado e previsto no artigo 268 A do Código de Trânsito Brasileiro, podendo entrar em vigor em até 180 dias.
Redação – Brasil do Trecho
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