
Foto: Imagem não representa ao fato ocorrido
A decisão da 3ª turma do TST considerou más as condições de trabalho impostas ao motorista.
O valor das diárias que recebia mal dava para ele fazer as refeições do dia a dia
Uma tremenda injustiça foi reparada pela 3ª Turma do TST – Tribunal Superior de Trabalho que considerou más condições de trabalho de um motorista entregador de MG ao ter que pernoitar dentro do caminhão baú.
Além disso ele também recebia um valor ínfimo de diária que mal dava para ele conseguir fazer as refeições do dia a dia.
A reparação ficou em R$ 5 mil por ter sido obrigado a pernoitar dentro do baú do caminhão de serviço.
Na ação o trabalhador alegou que atuou em uma empresa de comércio e serviços de distribuição tendo o início em fevereiro de 2013. Depois em setembro de 2016 foi transferido para outra empresa do mesmo grupo até ser dispensado.
Ele comentou que o valor da diária recebida, mal dava para ele se alimentar e por isso era obrigado a dormir no baú do caminhão, sobre um colchonete e entre as caixas de mercadorias, pois a cabine não possuía cama,
A porta tinha que ficar aberta pois não havia ventilação no baú, sendo humilhante a ao mesmo tempo perigoso.
Mesmo com todas as evidências o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano de Minas Gerais e o Tribunal Regional do Trabalho
Consulte o processo: RR 10423-78.2016.5.03.0089
Redação – Brasil do Trecho
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