Caminhoneiros estão sendo lesados por seguradoras que não cumprem a Lei

Motorista de caminhão
Caminhoneiro sentado no banco d caminhão Foto: Freepik

Conseguir um emprego atualmente no mundo dos transportes não está sendo nada fácil. Para se candidatar a uma vaga de caminhoneiro é necessário ter em mãos alguns documentos para admissão em uma empresa, mas imagine se eles levarem em conta até dados de crédito, como SPC/Serasa, para contratarem um profissional?

Essa situação também se estende na hora que avaliam um caminhoneiro que irá conduzir uma determinada carga que necessitará de um seguro e é sobre isso que vamos falar hoje.

Está ganhando força nas redes sociais um movimento com a participação de influenciadores como Bruno Garcia, Corujinha Vlog, Pedro Trucão, Suelen Lopes e Vanessa Mariana em favor dos caminhoneiros.

A Fetramig( Federação dos Transportadores Autônomos de Cargas do estado de Minas Gerais) também está sendo uma grande defensora da causa caminhoneira, destacando o problema com as seguradoras em suas redes sociais. 

Todos estão se mobilizando para que os profissionais das estradas tenham ciência dos seus direitos e não caiam em mais nenhum bloqueio de seguradora ou gerenciadora de risco. 

Vamos te mostrar um pouco mais desse perrengue que está tomando conta de grande parte dos trabalhadores do setor rodoviário de cargas e vem ganhando destaque nas mídias e redes sociais. 

As entidades que possuem CNPJ, como as empresas, são obrigadas a contratarem um seguro de carga, já para os trabalhadores autônomos que são pessoas físicas, o contrato fica facultativo, por opção, mas quem quer ter prejuízo em uma carga que está levando, não é? Por via das dúvidas se faz necessário fazer um seguro em qualquer situação.

Hoje, o mercado brasileiro de seguros rodoviários é dominado por multinacionais, onde aparecem marcas como Allianz, Sompo, Tokio Marine, Chubb, Sura etc. E, para contratar um seguro de carga, é necessário fazer contato com uma corretora para que seja feita uma cotação do seguro do transporte de acordo com as necessidades do cliente e vendo a melhor opção dentre as carteiras das seguradoras disponíveis, é nessa hora que muitos caminhoneiros estão tendo diversos problemas.

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No momento da cotação são exigidos vários dados do cliente, entre eles idade do condutor do veículo, percurso de deslocamento do caminhão, tamanho e valor da carga, além de outros para análise de risco. Essa análise está sendo o calcanhar de aquiles dos profissionais.

Ter dívidas ou estar inadimplente não pode ser levado como requisito para não contratar um trabalhador ou bloqueá-lo. Muita das vezes é um profissional honesto e infelizmente não teve como honrar as suas dívidas e está procurando um emprego ou outra forma digna para saná-las.

Muitas seguradoras estão negando a aquisição do seguro para os motoristas, até mesmo para empresas, que possuem restrições de créditos e de vias jurídicas, impedindo o resultado positivo da análise para a contratação.

Essa prática não é amparada por lei inclusive processos tramitam no TST(Tribunal Superior do Trabalho) contra algumas gerenciadoras de riscos e seguradoras que estão usando informações de forma discriminatória indeferindo coberturas aos motoristas e empresas.

Além de processos no TST, já existiam sentenças favoráveis aos profissionais que decidiram procurar seus direitos no judiciário após serem lesados por gerenciadora de riscos e seguradoras. Os juízes dos casos decidiram que as empresas rés deveriam indenizar os trabalhadores lesados, onde a decisão já tomada em última instância não caberia mais recurso de nenhuma parte.

Essa decisão chama atenção e trás à tona as penalidades do descumprimento da LGPD. O caminhoneiro terá o que é seu por direito legalmente, em forma de decisão judicial e com pagamento indenizatório.

Para quem não sabe, informações desse tipo são protegidas pela LGPD(Lei Geral de Proteção de Dados) sancionada em agosto de 2018, onde obriga qualquer instituição que tenha acesso aos dados de pessoas seguirem regras no que se diz respeito ao que for armazenado, tratado, coletado ou compartilhado.

A lei publicada em 2018 teve todos os artigos em vigor a partir de setembro de 2020, aplicando sanções e multas a empresas e qualquer órgão competente que utilize dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva. 

Muitas empresas não estão respeitando e praticando a LGPD que já vigora no país, esquecendo que o não cumprimento é passível de penalidade cível e criminal.

ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é a responsável por gerenciar e fiscalizar o cumprimento da LGPD. Em casos de contratos em que necessitará o tratamento de dados pessoais para que haja fornecimento de serviço ou produto, o cliente deverá saber de imediato com ênfase à informação.

Caso você caminhoneiro tenha passado ou esteja passando por uma situação como essa, entre em contato com um advogado ou com a defensoria pública do seu estado, a empresa praticante poderá sofrer punições judiciais sobre isso. Entre em contato também com os canais da ANPD através do site https://www.gov.br/anpd/pt-br