O Auxílio-Caminhoneiro será pago em seis parcelas de R$ 1.000 cada para cerca de 900.000 caminhoneiros a partir de 9 de agosto. Duas parcelas serão pagas em agosto, referente ao mês de julho e agosto, e o depósito – que ainda não se sabe como será feito – será de R$ 2.000 no primeiro mês.
Os caminhoneiros devem receber no dia 9 de agosto R$ 2.000, referente às duas primeiras parcelas do auxílio aos caminhoneiros. O valor faz parte dos benefícios dispensados pela PEC em 14 de julho.
Como o governo não teve tempo de pagar a primeira parcela em julho, o benefício será dobrado neste mês.
Um total de seis parcelas serão pagas até dezembro deste ano. O pagamento das outras quatro parcelas estão previstas para 24 de setembro, 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro.
Para os caminhoneiros, a proposta liberará R$ 5,4 bilhões para o pagamento de um cupom de R$ 1.000. Os motoristas registrados no Registro Nacional de Empresas de Transporte Rodoviário até 31 de maio podem receber o dinheiro.
O benefício é pago a cada empresa de transporte autônomo, independentemente do número de veículos que cada indivíduo possa ter.
Para receber o valor, o motorista deve ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e CPF válidos.
Quem tem direito ao beneficio ?
O Ministério do Trabalho e previdência (MTP), administrador do benefício, disse que as informações cadastrais foram compartilhadas por profissionais da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) do Ministério da Infraestrutura (Minfra) e estão sendo processadas pela dataprev.
São elegíveis ao BEm-Caminhoneiro os transportadores autónomos devidamente inscritos no Registo Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga (RNTR-C) até 31 de maio de 2022.
Além de outros requisitos, os profissionais que trabalham devem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e CPF válidos. O benefício é pago a cada transportador autônomo independentemente do número de seus veículos.
Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT envia mensalmente a lista dos transportadores autônomos que estão em situação ativa ao MTP na RNTR-C.
Detalhes sobre critérios, responsabilidades e remuneração serão regulamentados em breve por portaria.
A Dataprev
A Dataprev e a empresa que possui uma parceria com o governo federal e ela será a responsável pela analise do beneficio, eles serão responsáveis pelo cruzamento e checagem de dados do governo federal, para verificar os critérios estabelecidos. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis que receberão o benefício.
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Redação – Brasil do Trecho