Governo divulga regras do auxílio caminhoneiro

A partir de agosto, os caminhoneiros autônomos estarão aptos a receber o auxilio caminhoneiro, chamada Bem Caminhoneiro, do governo federal.

Foto: Reprodução da Internet

A partir de agosto, os caminhoneiros autônomos estarão aptos a receber o auxilio caminhoneiro, chamada Bem Caminhoneiro, do governo federal. A medida foi anunciada no mês passado com a aprovação da PEC de benefícios e o benefício se justifica pela alta desenfreada do preço dos combustíveis, principalmente o diesel, nos últimos meses. 

O pagamento do benefício começa no dia 9 de agosto e consiste em seis parcelas de R$ 1.000 cada. No entanto, como não foi possível efetuar os pagamentos em julho, os caminhoneiros receberão duas parcelas no valor de R$ 2.000 no dia 9. 

Este pagará as demais parcelas até o mês de dezembro. A assistência emergencial aos transportadores autônomos está prevista na Emenda Constitucional nº 123 e os pagamentos são de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTP).

Regras de atendimento aos caminhoneiros 

O serviço chamava-se Bem-Caminhoneiro e destinava-se a transportadores autônomos cadastrados no Cadastro Nacional de Transportadores Rodoviários. 

Este cadastro deve ser concluído até 31 de maio de 2022, este é o último período de cadastro observado pelo governo federal na concessão do auxílio caminhoneiro. 

Isso significa que os profissionais não regulamentados que visitam intencionalmente a unidade no último momento para obter ajuda não são registrados. 

O governo federal espera cerca de 640 mil caminhoneiros em todo o país para apoiar o Brasil com um investimento de R$ 5,4 bilhões. O benefício será pago em duas parcelas no mês de agosto, sendo uma delas retroativa, correspondente ao mês de julho, no valor total de R$ 2.000.

R$ 2.000,00 Calendário de Assistência ao Caminhoneiro 

  • Primeira Parcela – 9. Agosto; 
  • Segunda parcela – 9. Agosto; 
  • Terceira parcela – 24. Setembro; 
  • Quarta parcela – 22. Outubro; 
  • Quinta parcela – 26. Novembro; 
  • Sexta parcela – 17 de dezembro. 

Saque do Auxílio Caminhoneiro 

Primeiramente, os profissionais supervisionados pelo Auxílio Caminhoneiro recebem os recursos diretamente na caderneta de poupança social digital gerenciada pelo aplicativo Caixa Tem. 

Quem não tem conta na plataforma não precisa se preocupar, pois nessas situações o governo tende a abrir automaticamente uma conta poupança do cidadão.

Como solicito o auxílio? 

O benefício faz parte da PEC 22/01 (Proposta de Emenda à Constituição), também chamada de PEC dos Benefícios, que foi sancionada pelo Congresso. O pacote também inclui o aumento do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, a ampliação do Auxílio Gás, que passa de R$ 53 para R$ 120 a cada dois meses, e a criação do Auxílio Caminhoneiro e Auxílio Taxi em valor a partir de R$ 1 mil. Todas as propostas são válidas até dezembro deste ano e foram criadas para cumprir o estado de emergência do país.

Para receber o auxilio , o trabalhador autônomo de carga deve estar registrado no RNTR-C (Cadastro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) até 31 de maio de 2022 e possuir CNH e CPF válido .

Não há necessidade de se registrar no site ou aplicativo do governo. O Ministério da Infraestrutura (Minfra) enviará os dados já cadastrados na base com a lista de operadoras autônomas devidamente cadastradas na RNTR-C em 31 de maio de 2022 ao MTP via ANTT  que o dinheiro é usado para comprar diesel e não limita o número de veículos que o motorista pode dirigir. É um pagamento por inscrição no RNTR-C. 

Ainda posso solicitar assistência ao motorista de caminhão?

Para receber as taxas, o caminhoneiro sem registro deve apresentar documentos para registro na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Somente a ANTT pode liberar o benefício, pois é ela que tem a responsabilidade de encaminhar as informações ao Ministério e verificar quais motoristas são elegíveis para as transferências. 

A Dataprev (empresa de tecnologia e parceira do governo) ficará então responsável por analisar os dados recebidos da ANTT e verificar quem tem direito ao pagamento junto ao banco de dados do governo. 

Ainda não há previsão de como esses valores serão repassados ​​aos caminhoneiros. É publicada uma portaria que regulamenta os detalhes do pagamento do Auxílio Caminhoneiro.

Redação – Brasil do Trecho