Lei dos Caminhoneiros

Lei do caminhoneiro: descubra como funciona!

Com certeza você caminhoneiro já deve ter ouvido falar na lei do descanso e na lei do caminhoneiro, responsáveis pela regulamentação do trabalho dos motoristas nas estradas do país.

Mas, você sabe como elas funcionam? Entenda as mudanças na jornada de trabalho dos profissionais das estradas nos últimos anos!

Como surgiu a lei do caminhoneiro

Não é novidade para ninguém que a CLT regulamenta o contrato de trabalho entre profissionais e empresas no país, mas mesmo abrangendo uma grande quantidade de classes profissionais, até 2012 os caminhoneiros eram excluídos dos direitos propostos.

Essa exclusão se deu devido à estes profissionais serem, geralmente, contatados como trabalhadores externos, criando uma dificuldade de fixação de jornadas pré-definidas e controle de horas-extras ou período de descanso, o que criava vulnerabilidade à estes profissionais.

Após muita luta dos caminhoneiros, a lei do descanso foi aprovada e introduziu inúmeros direitos para a categoria, incluindo a obrigatoriedade de controle da jornada de trabalho através de equipamentos instalados nos veículos.

Dessa forma fica garantido o descanso do motorista e a jornada de trabalho dos caminhoneiros passou a ser limitada, legalmente, a 8 diárias e 44 horas semanais. Além disso, também foram instituídos horários de descanso e direito a adicional noturno e horas-extras, alinhados ao que a CLT propõe as demais categorias.

Por que o descanso do caminhoneiro é importante?

Os profissionais envolvidos no transporte de cargas nas estradas brasileiras sofrem muito com o desgaste das longas horas ao volante. Ficar horas sentado na mesma posição faz mal à saúde física e dificulta a circulação sanguínea, principalmente nos membros inferiores.

Dirigir um carro também requer esforço e atenção. Está comprovado que o ser humano só consegue manter o mesmo nível de atenção por algumas horas, sendo necessário fazer pausas para que o cérebro possa descansar e manter o foco na estrada, como deveria.

O sono também é um requisito físico para que os profissionais que trabalham continuem trabalhando adequadamente. Dessa forma, o descanso é fundamental para evitar acidentes, muitas vezes fatais.

O que a lei do caminhoneiro institui

A Lei 13.103/2015 regulamenta diversos aspectos do trabalho de caminhoneiros na estrada. Agora entenda cada um deles:

  • Jornada de trabalho

Tanto o empregador quanto o motorista do caminhão devem controlar a jornada de trabalho. As informações devem ser registradas em dispositivos eletrônicos ou manualmente por meio de anotações no diário de bordo. 

A jornada deve ser de 8 horas por dia ou 44 horas por semana e pode ser estendida por mais 2 horas por dia – ou 4 horas no caso de um acordo de categoria.

  • Salário

De acordo com isso, o caminhoneiro tem direito a um salário fixo, independentemente da distância percorrida ou do tempo de espera. O valor só pode ser alterado para pagamento de horas extras, que também não deve ultrapassar o limite máximo.

  • Descanso do caminhoneiro

Dentro de um período de 24 horas de trabalho – todo o tempo disponível à empresa, mesmo que interrompido, conta como tempo de trabalho – o caminhoneiro tem direito a 11 horas de descanso, sendo 8 contínuas. Para viagens superiores a 7 dias, tem também direito a 24 horas de descanso ininterrupto. Isso significa que a cada 7 dias de viagem, um deles é dedicado ao relaxamento. 

Além disso, o motorista do caminhão deve fazer uma pausa de 30 minutos a cada 6 horas de condução, sendo proibido dirigir por mais de 5,5 horas sem pausa. O profissional da contabilidade também tem direito a uma pausa para refeição durante a viagem.

Redação – Brasil do Trecho

Esta publicação foi modificada pela última vez em 25 de julho de 2022 14:48

Etiquetas caminhoneiro
João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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