Motociclista morre após colidir contra hillux na BR-020

Um motociclista morreu após colidir com um veículo em sentido contrário e ser arremessado contra o canteiro central do KM 401 da BR-020, em Caucaia, na manhã desta terça-feira (26).

Foto: Reprodução de video

Motociclista morre ao colidir com uma hillux que trafegava na contramão na BR-020, em Caucaia.

Um motociclista morreu após colidir com um veículo em sentido contrário e ser arremessado contra o canteiro central do KM 401 da BR-020, em Caucaia, na manhã desta terça-feira (26). Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), uma Toyota Hilux e uma Honda CG Titan se envolveram no grave acidente. 

A vítima foi identificada como Antônio Alves Paula do Nascimento, 39 anos, cuja morte foi confirmada no local. 

O acidente ocorreu quando o motorista do veículo ultrapassou o veículo e continuou na via de mão única. O motociclista da direita tenta desviar, mas é atingido pelo caminhão.

YouTube video

O acidente foi capturados por câmeras 

Está circulando nas redes sociais um vídeo mostrando o momento em que a caminhonete Toyota Hilux ultrapassa outro veículo e colide de frente com a motocicleta. 

De acordo com a PRF, a ultrapassagem perigosa é classificada como infração de trânsito gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) devido ao seu altíssimo potencial de letalidade. Entre os tipos proibidos de ultrapassagens perigosas, destacam-se as ultrapassagens em locais proibidos (artigo 203.º), as ultrapassagens forçadas (artigo 191.º) e as ultrapassagens na berma ou nos cruzamentos (artigo 202.º). 

Nos casos mais graves, como B. Ultrapassagem forçada, em que o condutor obriga o veículo de condução normal a ceder, a multa pode chegar a R$ 2.934,70 com suspensão do privilégio de dirigir.

O que a PRF recomenda? 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) recomenda: 

  1. Dupla vigilância nas ultrapassagens, principalmente nas rodovias de pista simples, verificando previamente se a sinalização vertical (sinalização) e horizontal (faixas) do local permitem a ultrapassagem. É proibida a ultrapassagem em ladeiras, aclives e curvas sem visada, em passadeiras, pontes, viadutos e túneis, bem como quando a via é contínua. 
  2. Se a manobra for permitida, o condutor deve observar se existem condições de ultrapassagem, por exemplo B. qual o espaço disponível para a manobra, o tamanho do comboio de veículos à frente e se existem veículos em sentido contrário.
  3. Na chuva, neblina ou à noite, a visibilidade reduzida deve ser um fator adicional a ser considerado ao decidir ultrapassar.
  4. Também nas ultrapassagens, é importante dar passagem e espaço ao veículo que realiza a manobra. A não preservação da ultrapassagem do veículo à esquerda está de acordo com o art. 198 do CTB. 
  5. Além disso, se o piloto acredita que a ultrapassagem é obrigatória, mas não se sente confiante ou tem dúvidas de que terá espaço e tempo para completar a manobra, recomenda-se evitar iniciar a ultrapassagem. É melhor ter dúvidas do que ter certeza de que não. 
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Redação – Brasil do Trecho