Condutores pegam uma rota de desvio para fugirem do pedágio
A concessionária que administra o trecho da rodovia SP-294, entra na justiça, pois alega que existe um desvio em uma propriedade rural que está sendo utilizado pelos condutores para fugirem do pedágio. A empresa diz que com isso está tendo perda financeira.
O detalhe é que a justiça determinou que o proprietário do sítio é que tenha que arcar com os custos do fechamento da estrada rural.
Segundo a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, ela determinou o fechamento da estrada rural no município de Garça (SP), porque foi aberta dentro de um sítio e esta sendo usada como rota de fuga da praça de pedágio instalada na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294).
A decisão atendeu ao pedido da concessionária que administra aquele trecho da SP-294 e estabelece um prazo de 20 dias para fechamento do “desvio”, além de uma multa diária de R$ 2 mil, com limite de até R$ 200 mil, caso os proprietários da área não tomem providências.
A advogada que representa os donos da área disse que a família sequer foi intimada da decisão e que vai recorrer!
O desembargador Eduardo Gouvêa diz na decisão que a estrada rural deveria ser utilizada pelos moradores, trabalhadores e demais visitantes e não para o tráfego de uma grande quantidade de usuários, o que representaria “desrespeito da função social da propriedade”.
O magistrado também reforça que a passagem “não foi preparada para receber o grande aumento de fluxo de veículos que ocorreu a partir da sua utilização como rota de fuga” da praça de pedágio localizada no km 451 da SP-294.
O desembargador Eduardo Gouvêa rejeitou a alegação dos donos da propriedade sobre a existência da passagem há mais de 40 anos.
É preciso entender os dois lados, para que o custo do processo de fechamento de uma estrada não recaia para o dono de uma propriedade particular.
Esse assunto poderia ser resolvido com o diálogo e com iniciativas que possam solucionar a questão de forma coerente, propondo o fechamento do desvio pela instância competente, seja municipal ou estadual, tal como sua adequada sinalização.
Não basta apenas fechar a estrada ou passagem, também existe a necessidade de orientar os condutores acostumados a passarem por aquele local.
De qualquer forma, o dono do sítio não pode ser responsabilizado por si só, já que ele alega existir essa passagem por mais de 40 anos.
Resta saber se quem tem o direito garantido é o dono do sítio que alega que a passagem existe há mais de 40 anos ou a concessionária que construiu a praça de pedágio no local após receber sua concessão?
Redação – Brasil do Trecho / Informação G1
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