Dicas para motorista

Como se cadastrar no mei caminhoneiro em 2022

A informalidade ainda faz parte da vida de milhares de caminhoneiros no Brasil. Por se tratar de uma categoria especial e com maior índice de custos, por muito tempo o CNPJ não era uma opção vantajosa. O principal motivo da falta de aderência ao MEI (Cadastro do Micro Empreendedor Individual) Caminhoneiro era seu limite anual de faturamento.

Entretanto, parece que chega ao fim essa realidade. Isso se dá graças ao surgimento de uma nova lei que estabelece uma série de melhorias, entre elas um ajuste de ganhos. Anteriormente o faturamento máximo permitido do MEI caminhoneiro era de R$81,000 anual, com o reajuste passou para R$ 251.600,00 anual. Agora você deve estar se perguntando: Mas o que eu ganho tendo um MEI? As vantagens são muitas, mas as principais são: Trabalhar dentro da formalidade, ter redução de impostos, acesso a benefícios como auxílio doença, aposentadoria por idade ou invalidez e emissão de notas fiscais.

Entretanto, esse novo valor também altera a contribuição ao INSS, que passa a ser de 12% do salário mínimo, por meio da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ou seja, é paga uma taxa mensal de impostos para continuar tendo acesso aos direitos previdenciários. Caso você queira se cadastrar no MEI Caminhoneiro, não pode ser funcionário público, menor de 18 anos ou ser titular de uma empresa. O processo é muito simples, basta acessar o site Gov.br e ter em mãos alguns documentos para o cadastro gratuito

Link para se formalizar: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/mei-caminhoneiro/empreendedor

Após acessar o site você deve clicar no menu “Formalize-se” de acordo com a imagem abaixo, lembre de preencher as informações corretas.

Foto: Site de formalização do Mei caminhoneiro

De acordo com o MEI Fácil essas são as atividades permitidas para esta CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas):

  • Transportador autônomo de carga – Municipal
  • Transportador autônomo de carga – Intermunicipal, Interestadual e Internacional
  • Transportador autônomo de Carga – Produtos Perigosos;
  • Transportador autônomo de carga – Mudanças.

Por último, para tirar qualquer dúvida ou para saber se tem direito ao MEI Caminhoneiro, acesse o site do Governo Federal ou clique aqui.

Nós do Brasil do Trecho, esperamos ter te ajudado a dar o primeiro passo para formalização! Para mais conteúdos como esse acesse nosso blog: 

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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