Caminhoneiro

Quem já é MEI caminhoneiro poderá receber o auxílio do Governo?

Dúvida tem sido recorrente entre os profissionais da categoria.

Para acabar com todas essas especulações vejam as orientações a seguir

O governo federal dará início aos pagamentos do Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (Auxílio Caminhoneiro) no começo do mês de agosto. 

A previsão é de que esse auxílio beneficie motoristas autônomos com no máximo de 6 parcelas de R$ 1 mil apenas até o mês de dezembro.

Uma dúvida que tem sido recorrente entre profissionais da categoria é se os caminhoneiros que se tornaram Microempreendedores Individuais – MEIs terão direito ou não ao benefício e aos pagamentos mensais.

MEI Caminhoneiro poderá ou não receber o novo auxílio?

Sim, no entanto, nem todo motorista que se formalizou como MEI terá acesso às parcelas do benefício. Isso porque, segundo o Ministério da Cidadania, para ser beneficiado com o auxílio, o profissional elegível precisa estar registrado como transportador autônomo de cargas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Além disso, foi estabelecido um prazo limite para que o registro fosse realizado no banco de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, ou seja, até o último dia 31 de maio. 

Logo, os motoristas que não se inscreveram até essa data não terão direito ao benefício.

O que é o MEI Caminhoneiro?

Trata-se de uma categoria que foi criada em dezembro de 2021 e que permitiu aos caminhoneiros autônomos se formalizarem como Microempreendedores Individuais – MEIs. 

Ao abrir um CNPJ, os motoristas passam a ter direito a diversos benefícios trabalhistas e de caráter previdenciário, como por exemplo, a aposentadoria.

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PIX Caminhoneiro

O BEm-Caminhoneiro, também conhecido como PIX Caminhoneiro, prevê beneficiar cerca de 900 mil motoristas autônomos. Os trabalhadores não precisam se inscrever para receber o dinheiro, pois a ANTT deu início aos repasses dos dados destes profissionais para o Ministério do Trabalho e Previdência, que é vinculado ao Ministério da Infraestrutura.

Portanto, a verificação dos profissionais elegíveis ao benefício será automática. A Dataprev (empresa de tecnologia da Previdência) será a encarregada de analisar, cruzar e checar os dados recebidos da ANTT.

Calendário de Pagamentos

  • 1ª parcela – 09 de agosto
  • 2ª parcela – 09 de agosto
  • 3ª parcela – 24 de setembro
  • 4ª parcela – 22 de outubro
  • 5ª parcela – 26 de novembro
  • 6ª parcela – 17 de dezembro

Observação: no mês de agosto haverá o pagamento de duas parcelas. Não existe previsão de pagamento de parcelas no próximo ano em 2023.

Redação – Brasil do Trecho / Informações: Canal Edital Concursos, Brasil e Gov.br

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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