Infelizmente, muitas empresas não se preocupam com as condições de trabalho de seus colaboradores. Em nosso país, os direitos trabalhistas são violados constantemente e quem sofre é o trabalhador!
Como prova desse descaso, uma transportadora foi condenada a pagar uma indenização de 3 mil reais para um ajudante de motorista que precisava dormir dentro do baú do caminhão. Segundo o juiz Daniel Cordeiro Gazola, o caso se enquadra como danos morais e negligência por parte da organização.
Para a justiça a empregadora deve fornecer condições básicas de saúde e higiene, assim como um alojamento adequado. Confira a fala do juiz: “tal fato extrapola o poder diretivo e deságua na ofensa à dignidade humana do empregado, ensejando indenização por danos morais”.
Esperamos que os caminhoneiros, ajudantes e todos os trabalhadores brasileiros, conquistem o respeito e atenção merecida.
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Redação – Brasil do Trecho
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