Uma nova lei entrou em vigor no último dia 05 de setembro de 2022 e pune profissionais das estradas que a descomprimem como motoristas de ônibus escolares, motoristas de caminhão e de transporte coletivo.
A lei de número 14.440 fez várias modificações no código de trânsito brasileiro (CTB) onde criou uma nova infração exclusiva para os motoristas profissionais.
Já existia uma cobrança no código brasileiro de trânsito onde para certas especificações o motorista deveria ter um curso próprio para fazer a condução de algumas cargas ou passageiros.
Para conduzir veículos de transporte coletivo é necessário ter o curso para essa área. Para transportar produtos perigosos o profissional deve ter certificado do MOPP entre outras funções como motorista de transporte escolar e condutores de cargas indivisíveis.
Para quem realizava o transporte sem esse curso já existia uma penalização branda que mudou após a implementação dessa lei transformando essa infração em gravíssima.
Para quem conduzir veículos sem os cursos especializados obrigatórios para sua função estará cometendo infração de natureza gravíssima tendo a penalidade de multa e podendo ter retenção do veículo até que um condutor com certificação do curso se apresente para retirar o automóvel.
Vale ressaltar que a realização dos cursos não vêm presente na carteira de habilitação do condutor e os agentes de trânsito consultam no sistema se o nome do motorista está na lista de profissionais aptos para realizarem tal tipo de transporte.
Não se esqueça de verificar o prazo de valor da especificação, todos esses cursos precisam de atualização em um período de tempo, caso contrário não terão mais validade.
Redação – Brasil do Trecho
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