A criação do exame toxicológico gerou muitas dúvidas para os caminhoneiros e algumas mudanças e atualizações na realização do procedimento também deixou os profissionais da categoria com a ‘pulga atrás da orelha’.
O exame é feito com a coleta de alguns pelos do corpo ou uma fina mecha de cabelo para detectar se houve consumo de alguma substância ilícita no período de 180 dias anterior ao exame.
A realização desse procedimento deve ser feita por condutores que possuem as categoria C, D e E.
Caso o motorista tenha consumido drogas como heroína, morfina, maconha, metanfetaminas, codeína, cocaína, anfetamina(rebite) muito usado por caminhoneiros para inibir o sono, entre outras, o motorista será pego no exame e não poderá renovar sua CNH e precisará aguardar o prazo de 90 dias para realizar um outro exame para voltar a ter a carteira nacional de habilitação regular, isso se o resultado for negativo.
Um novo artigo trouxe algumas mudanças para os profissionais das estradas. Os motoristas que tem acima de 70 anos precisam renovar a CNH de três em três anos e não será necessário seguir o novo artigo.
Os profissionais abaixo dessa idade que possuem categoria C,D e E deverão seguir o artigo 165B e realizar o exame toxicológico a cada dois anos e meio para evitar algum tipo de penalidade.
Vale ressaltar que esse novo artigo veio especialmente para condutores que exerçam atividade remunerada dentro das categorias citadas onde englobam caminhoneiros e motoristas de ônibus.
Redação – Brasil do Trecho
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