Caminhoneiro

O que mudou no exame toxicológico para motorista profissional ?

Veja como está a regra do exame para caminhoneiros

A criação do exame toxicológico gerou muitas dúvidas para os caminhoneiros e algumas mudanças e atualizações na realização do procedimento também deixou os profissionais da categoria com a ‘pulga atrás da orelha’.

O exame é feito com a coleta de alguns pelos do corpo ou uma fina mecha de cabelo para detectar se houve consumo de alguma substância ilícita no período de 180 dias anterior ao exame.

A realização desse procedimento deve ser feita por condutores que possuem as categoria C, D e E.

Caso o motorista tenha consumido drogas como heroína, morfina, maconha, metanfetaminas, codeína, cocaína, anfetamina(rebite) muito usado por caminhoneiros para inibir o sono, entre outras, o motorista será pego no exame e não poderá renovar sua CNH e precisará aguardar o prazo de 90 dias para realizar um outro exame para voltar a ter a carteira nacional de habilitação regular, isso se o resultado for negativo.

Um novo artigo trouxe algumas mudanças para os profissionais das estradas. Os motoristas que tem acima de 70 anos precisam renovar a CNH de três em três anos e não será necessário seguir o novo artigo.

Os profissionais abaixo dessa idade que possuem categoria C,D e E deverão seguir o artigo 165B e realizar o exame toxicológico a cada dois anos e meio para evitar algum tipo de penalidade.

Vale ressaltar que esse novo artigo veio especialmente para condutores que exerçam atividade remunerada dentro das categorias citadas onde englobam caminhoneiros e motoristas de ônibus.

Vídeo: Manual do Trânsito

Redação – Brasil do Trecho

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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