
Foto: Reprodução / Internet
Infelizmente, o racismo estrutural ainda se encontra presente em grande parte de nosso país. Nesse caso, mostra a gravidade da questão e o quanto medidas punitivas são necessárias, a fim de não perpetuar esse crime. Confira maiores detalhes da decisão da justiça, a seguir:
A Segunda Turma do TST (Turma do Tribunal Superior do Trabalho) conservou sua decisão inicial e rejeitou o recurso da Transportes Bertolini Ltda, situada em RS. A empresa foi considerada culpada em razão da conduta de um supervisor de frota que fazia insultos racistas ao conferente.
Admitido em 2013, o conferente entrou com uma ação trabalhista em 2015, requerendo a rescisão indireta do contrato de trabalho (justa causa do empregador) e indenização por assédio moral.
De acordo com ele, o supervisor o humilhava constantemente com ofensas racistas! Foi ouvida uma testemunha que confirmou os relatos do conferente e garantiu que o supervisor era rude com todos da equipe, mas especificamente, tinha atitudes discriminatórias com base na cor do colega.
Em primeira instância a transportadora foi condenada a indenizar o trabalhador em R$ 25 mil, entretanto a empresa recorreu e o Tribunal reduziu o valor para R$ 5 mil. O Ministério Público do Trabalho (MPT) averigua prática de possível crime de racismo.
A relatora do caso, desembargadora Margareth Rodrigues Costa assinalou a gravidade da conduta praticada pelo supervisor e destacou que o montante fixado não é “de forma alguma” exorbitante. Acompanhe outras notícias como essa em nosso blog, Brasil do Trecho!
Redação – Brasil do Trecho
Esta publicação foi modificada pela última vez em 5 de setembro de 2022 19:40
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