Foi publicada na edição desta terça-feira(04) do Diário Oficial da União(DOU) a redução dos valores da tabela do frete pela agência nacional de transporte terrestres(ANTT).
O anúncio veio após a variação do diesel, que pela lei 14.445/2022 deve haver reajuste da tabela do frete sempre que houver a oscilação de 5% para mais ou para menos no litro do diesel.
A agência pontua que entre 28 de setembro e o primeiro dia de outubro houve uma variação abaixo de 5% e o preço do tabelamento de frete precisou ser reajustado.
Vale ressaltar que a ANTT usa como norma o reajuste do piso mínimo do frete pela variação de 5%, e também quando não acontece essa oscilação, a cada seis meses.
O reajuste veio após mais de 40 dias da última mudança, que ocorreu em 23 de agosto.
Os caminhoneiros não utilizam desta tabela já que garantem que ela quase nunca é cumprida e a falta de uma fiscalização nesse quesito impede que os profissionais sigam os valores mínimos citados.
Tanto caminhoneiros como as empresas contratantes acabam tendo critério próprio na hora de fechar um serviço, não levando em conta o preço determinado pelo tabelamento.
Redação – Brasil do Trecho
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