Esse é um tema muito polêmico e que ainda tira o sono da maioria dos motoristas. Afinal, quando podemos ultrapassar o sinal vermelho? Nesse artigo vamos te explicar o que é válido ou não, de acordo com o professor Carlão, do canal “Manual do Trânsito”.
Recentemente, em abril de 2021, houve uma alteração no artigo 208, que fala justamente sobre o sinal vermelho. Nele diz que mesmo que o semáforo esteja na cor vermelha, se houver alguma sinalização que permita a livre conversão à direita, não será considerado uma infração de trânsito.
Outro ponto importante, quando um sinal não está funcionando e um agente de trânsito fica responsável por controlar os veículos, caso algum motorista faça a ultrapassagem no momento em que o agente sinaliza com as mãos a necessidade da parada, é considerado um avanço do “sinal”. Entretanto, o que causa uma grande comoção por parte dos motoristas, são os horários de ultrapassagem do sinal. Muitos condutores alegam que de madrugada, o risco de roubo é muito grande e por isso é perigoso ficar parado esperando o sinal abrir.
Em casos de zona perigosa, o órgão de trânsito pode deixar o sinal intermitente, ou seja, ele poderá deixar os equipamentos de fiscalização desligados. Além disso, existem alguns estados e municípios que praticam leis locais que autorizam o avanço do sinal vermelho a partir de certo horário. Contudo essas medidas serão respeitadas, apenas se forem aceitas pela União. Para mais notícias como essa, acompanhe nosso blog, Brasil do Trecho!
Redação – Brasil do Trecho
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento conforme explicado em nossa
consulte Mais informação
Deixe um comentário