Essa dúvida entrou na cabeça dos caminhoneiros após mudanças recentes nas leis a respeito do descanso do motorista
Várias leis foram criadas a respeito do descanso do caminhoneiro e também algumas mudanças feitas nelas deixaram o profissional das estradas confuso em relação ao que pode e não pode ser feito na duração do período de rodagem.
Hoje vamos esclarecer algumas dúvidas de sanções e mudanças em decretos que visam auxiliar o caminhoneiro.
A lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro pode autorizar os caminhoneiros a rodarem sem descanso?
O presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou a lei de criação para o programa renovar que consiste no aumento da produtividade da frota rodoviária no país e junto com ela trouxe tópicos referentes à lei do descanso.
Nela o caminhoneiro não seria multado caso extrapolasse o limite de rodagem que atualmente é de 5 horas e 30 minutos, se durante o percurso não encontrasse nenhum local de parada ou vaga para estacionar, descansar e pernoitar.
Especialistas garantem que essa brecha poderá prejudicar o cumprimento da lei do descanso e dará margem a pessoas que mesmo encontrando lugares para parar o caminhão ainda continuarão trabalhando para terminar o frete mais rápido, não respeitando as horas de descanso como rege a lei.
O que mudou?
Como a lei de descanso pontua que é necessário 30 minutos de parada para cada 6 horas de condução de um veículo automotor, a sanção da lei 14.440/22 colocou um porém nesse limite.
Se o caminhoneiro chegar ao horário de parada e não tiver nenhum local próximo para descanso com segurança e conforto, o profissional poderá seguir dirigindo até achar um local adequado.
Conheça as principais tópicos de direitos dos caminhoneiros abordados pela lei 13103/2015
Além do descanso pontuado o caminhoneiro deverá seguir algumas regras em relação a pausa nas atividades, tudo para resguardar a saúde do profissional das estradas e manter a segurança do trânsito.
Veja o que diz a lei a respeito dos condutores de veículos de carga:
- Limite máximo de trabalho ininterrupto de 5h30 ao volante;
- No máximo 4 horas extras mediante acordo coletivo;
- A cada 6 horas trabalhadas, 30 minutos de descanso;
- Pausa de uma hora para as refeições;
- 11 horas de repouso a cada 24 horas;
- Direito ao recebimento de adicional noturno quando trabalhado a noite.
Porque o dono de transportadora deve conhecer essa lei?
É primordial que os empresários do transporte conheçam a fundo a lei do descanso e a mudança com a lei de frota sancionada pelo presidente da república.
Caso o funcionário não cumpra conforme a legislação vigente, a transportadora poderá ser notificada principalmente em casos recorrentes de infração.
Como assegurar o cumprimento dessas normas?
É necessário pontuar que o país é regido por leis, mas precisam de fiscalizações para forçar o seu cumprimento. Infelizmente muitos caminhoneiros não cumprem o solicitado e precisam ser fiscalizados para que a lei seja cumprida.
As empresas também podem fazer campanhas e penalizar o caminhoneiro que não cumprir a lei conforme a legislação, essa seria uma forma mais eficaz deu obrigar o profissional a realizar na prática a lei do descanso.
Vale ressaltar que a lei do descanso determina uma quantidade de tempo para que a parada obrigatória seja feita, entretanto não pontua em que horário deve ser feita, ou seja, o caminhoneiro não é proibido de rodar a noite.
Redação – Brasil do Trecho