Foi publicada uma nova resolução referente ao pagamento eletrônico de fretes onde a ANTT(Agência Nacional de Transportes Terrestres) promoveu algumas mudanças em relação ao último regulamento no ano de 2019.
A resolução 6.005/2022 alterou a resolução de número 5.862/2019 trazendo alterações no que diz respeito aos meios de pagamento dos fretes de carga e o cadastro para geração do código identificador da operação de transportes.
Referente ao pagamento eletrônico agora será necessário que o transportador efetue em uma conta de depósito ou em uma pré-paga de livre escolha onde o banco escolhido seja devidamente habilitado pelo Banco Central do Brasil.
No caso das instituições de pagamento, elas devem estar autorizadas pela ANTT e cumprir o último lançamento em formato de pagamento do Banco Central, o pagamento instantâneo, mais conhecido como PIX.
As mudanças mais relevantes são a respeito das instituições bem como o próprio pagamento eletrônico. O código identificador da operação de transporte ainda segue a resolução de 2019 para que não haja interrupção ou até que seu sistema seja alinhado com o DT-e(Documento eletrônico de transporte).
Ao realizar o transporte de uma determinada carga o caminhoneiro deve se atentar aos documentos necessários para que o frete seja feito dentro da lei e com total segurança.
Para o motorista é necessário ter a CNH(Carteira Nacional de Habilitação) com o EAR(exercício de atividade remunerada) registrado além do documento do veículo, o CRLV(Certificado de registro e licenciamento de veículo).
Para a carga, dependendo do que for levado é necessário ter nota fiscal, DAMDFe, DACT e/ou contrato de transporte e o DANFE.
Redação – Brasil do Trecho
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