Caminhoneiro é autuado com mais de 50 comprimidos de rebite na BR-242

A Polícia Rodoviária Federal ainda constatou a infração do não cumprimento da lei de descanso pelo motorista

Cartela de rebite
Cartela de comprimidos de rebite. Foto: Divulgação PRF

A Polícia Rodoviária Federal ainda constatou a infração do não cumprimento da lei de descanso pelo motorista

Ocorreu no último sábado(03) uma fiscalização onde a polícia rodoviária federal (PRF) apreendeu 54 comprimidos de anfetamina com um caminhoneiro que trafegava no quilômetro 22 na BR-242, trecho localizado no município baiano.

O motorista de caminhão que trafegava em Itaberaba (BA) foi abordado enquanto dirigia um caminhão Scania R440. Ao iniciarem uma fiscalização de praxe no veículo viram através do disco tacógrafo que o caminhoneiro não estava respeitando a lei do descanso não tirando as paradas obrigatórias.

Para conseguir dirigir de por diversas horas consecutivas, os policiais desconfiaram que o motorista estava fazendo o uso de alguma substância psicoativa inibidora de sono.

Ao ser questionado o motorista afirmou que estava em seu poder 54 comprimidos divididos em quatro cartelas de nobésio extra forte, uma substância conhecida popularmente como rebite e que atua literalmente tirando o sono dos motoristas.

Efeitos colaterais

Apesar de poder ajudar o caminhoneiro a fazer uma jornada maior de trabalho (que não é permitido por lei) o uso desses remédios principalmente a longo prazo podem trazer efeitos indesejados para os caminhoneiros que variam de taquicardia, diminuição da libido, alucinações entre uma série de outros problemas provocados pelo consumo da droga.

Seu uso constante também pode provocar insônia onde até mesmo quando o caminhoneiro desejar descansar e tirar o seu período de sono não irá conseguir pelo excesso do uso de comprimidos.

O que diz a lei sobre o uso dessas substâncias?

A lei é bem clara a respeito do consumo desse tipo de inibidor de sono onde o caminhoneiro pode ser enquadrado por não cumprir a lei do descanso e também por fazer uso de substância psicoativa.

No caso do motorista parado na BR-242 ele assinou um termo circunstanciado de ocorrência(TCO) e foi liberado com o compromisso de comparecer ao judiciário assim que chamado, mas ele ainda poderá responder pelas duas infrações de trânsito cometidas.

Redação – Brasil do Trecho