
Modelo Kenworth W990. Foto: reprodução da intenret
Um dos caminhões mais famosos do mundo são os da marca kenworth. Os veículos norte-americanos não são fabricados no Brasil, porém no passado essa história poderia ter sido diferente.
Subsidiária da paccar, a kenworth é uma fabricante de caminhões nos Estados Unidos fundada em 1912 com outro nome e acabou falindo em 1917. Em 1923 voltou para o mercado com o seu nome atual tendo vários veículos de sucesso até os dias de hoje sendo uma das principais marcas mais comercializadas de caminhões pesados em quase todo o mundo.
No Brasil, a kenworth quase se instalou no país promovendo a comercialização dos seus veículos com uma parceria entre a Volkswagen enviando dois modelos para testes em transportadoras.
Os cavalos mecânicos escolhidos para essa experiência foram T600 e o T800 que foram muito bem recebidos nas estradas brasileiras e causaram boa impressão, demonstrando agilidade, potência e principalmente espaço com as suas cabines gigantes.
Apesar de todo potencial, para se adaptar em terras brasileiras os caminhões deveriam passar por algumas remodelações e adaptações, mas o que realmente enfraqueceu o mercado do kenworth no Brasil foi a nova legislação sobre a dimensão dos caminhões que vigorou a partir de 2006.
Os caminhões bicudos foram proibidos de serem fabricados no país, decisão que atingiria diretamente a marca norte-americana que é especializada em veículos desse modelo.
Caso os modelos lá atrás fossem comercializados, talvez a marca deixaria o país após a criação dessa legislação sobre os bicudos.
Algumas mudanças na legislação brasileira afetaram diretamente a fabricação de veículos bicudos. A resolução 210 do Contran publicada em 2006 pontuou que as medições de comprimento dos veículos deveriam ser medidas de para-choque a pára-choque, com no máximo 30 metros para rodotrens, 18,60 metros para cavalos mecânicos e outras medidas para outros modelos.
Após tudo isso a fabricação dos bicudos ficou prejudicada já que a medição de para-choque a pára-choque nesse tipo de veículo com certeza excederia as dimensões validadas pela legislação brasileira vigente.
Redação – Brasil do Trecho
Esta publicação foi modificada pela última vez em 9 de dezembro de 2022 15:34
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