
A lei de número 14.440 está em vigor desde o mês de setembro, mas muitos profissionais, porém poucos sabem que ela alterou diversos pontos no código de trânsito brasileiro(CTB) principalmente no que diz respeito à categoria dos motoristas profissionais.
Esse é um ponto importante que deve ser colocado em questão e ser repassado para a sociedade já que os motoristas que trabalham de forma remunerada precisam saber de uma mudança relacionada à sua profissão.
A mudança que mais chamou atenção foi em relação aos cursos obrigatórios para o carregamento de determinadas cargas. Quando o motorista é responsável por levar algum tipo de carga diferenciada como as classificadas no grupo das perigosas incluindo o carregamento tóxico e inflamável, é necessário possuir o curso MOPP.
Esse ponto da lei sempre existiu, mas agora está bem mais rigoroso para que ele seja cumprido pelos motoristas profissionais.
O não cumprimento do curso para levar determinados tipos de carga ou simplesmente trafegar com o certificado vencido onde deve ser renovado a cada cinco anos, o motorista que antes respondia por uma infração de natureza leve hoje passa a responder por uma de natureza gravíssima.
O código de trânsito atualizado diz que conduzir um veículo sem os cursos especializados desde setembro é considerado infração gravíssima com a penalidade passiva de multa e possivelmente medida administrativa com a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado e com a certificação necessária.
A partir de agora os motoristas que forem pegos em uma situação de irregularidade sobre os cursos especializados sofrerão uma multa no valor de R$ 293,40 e levará a marcação de 7 pontos na carteira.
Vale ressaltar que alguns cursos são primordiais para que o motorista conduza um carregamento específico e que agora está na lista das infrações gravíssimas o não cumprimento desta lei. Além do MOPP já mencionado anteriormente, existem cursos que se enquadram nessa lei como o de cargas indivisíveis como também para as outras áreas incluindo o curso de direção de veículos de emergência e da condução de transporte coletivo de passageiros.
Redação – Brasil do Trecho
Esta publicação foi modificada pela última vez em 6 de dezembro de 2022 10:23
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