Caminhoneiro é flagrado pela PRF transportando 48 toneladas de minério ilegal

O caminhoneiro foi encaminhado à Polícia Federal, e, irá responder pelo crime de Usurpação de Bens da União.

Caminhão com madeira ilegal. Foto: PRF

O caminhoneiro foi encaminhado à Polícia Federal, e, irá responder pelo crime de Usurpação de Bens da União.

Manganês transportado ilegalmente

Por volta das 17h de terça-feira (03), a PRF realizava patrulhamento ostensivo no município de Eldorado dos Carajás, Pará, quando avistou um caminhão DAF puxando dois reboques com compartimento de carga do tipo caçamba.

Durante abordagem, os agentes constataram que a carga era 48 toneladas de minério manganês.

Após análises dos documentos apresentados pelo caminhoneiro, constatou-se que havia divergência entre a origem da empresa emissora da Nota Fiscal e o local onde o minério teria sido carregado.

O transporte foi considerado ilegal, por isso o motorista e a carga foram conduzidos à Polícia Federal. O homem irá responder pelo crime de Usurpação de Bens da União.

Em que é utilizado o manganês?

Esse minério é indispensável na fabricação de ligas metálicas, combinado com o ferro, na produção de aço.

Também é utilizado em ligas de cobre, zinco, alumínio, estanho e chumbo.

O material pode ser usado como agente corante em vidros, produtos da cerâmica vermelha. Já os óxidos de manganês, são utilizados como: oxidante na manufatura de cloro e desinfetante.

O que é considerado Usurpação de Bens da União?

A lei 8176/91 esclarece o que são considerados Bens da União e quais são as penas para quem usar esses recursos de forma indevida.

Segundo essa lei, os Bens a União são: petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. O artigo 2º declara: produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações imposta pelo título autorizativo (no caso de empresa autorizada), constitui crime contra o patrimônio da União na modalidade usurpação.

As penas são de detenção, de 1 a 5 anos, e multa, incorrendo também nelas aquele que, sem autorização legal, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos, ou matéria-prima, obtidos por meio de usurpação.

Redação – Brasil do Trecho