Caminhoneiro

Caminhoneiro é multado por descarregar fora do horário

O caminhoneiro pontuou que não tinha nenhum tipo de sinalização para comprovar a multa que estava tomando

Um caminhoneiro ficou indignado ao ser multado por um agente de trânsito que afirmava que ele não deveria descarregar naquele momento pela hora que o motorista fazia o procedimento.

Os agentes de trânsito afirmaram que de acordo com o código de trânsito brasileiro(CTB) o motorista não poderia estar naquele local carregando ou descarregando mercadoria, pois não era o horário conforme a lei.

O profissional afirmou que não tinha nenhuma sinalização ou placa mostrando sobre o horário correto para descarregar no local. O agente de trânsito simplesmente pediu para que se tivesse algo incorreto com a aplicação da multa que ele recorresse quando recebesse.

Um homem que mora no local pontuou que quando foram construídos meios fios a população alertou de que ali era ponto de carga e descarga e não teve nenhuma resposta. Inclusive este morador foi o responsável de filmar toda a situação que ocorria com o caminhoneiro.

O que diz o código de trânsito brasileiro sobre horário para carregamento e descarregamento?

No código de trânsito brasileiro(CTB) não há algo específico para horário em relação ao carregamento e descarregamento de uma carga. Algumas leis municipais podem dependendo do local estipular um horário para o carregamento devido ao fluxo de trânsito.

Em algumas vias é até proibido o tráfego de caminhões, entretanto tem que estar especificado através de placas de sinalização conforme a regulamentação R9.

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

Deixe um comentário
Publicado por
João Neto