O motorista do caminhão, entrou com uma ação judicial pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício com duas transportadoras.
Um caminhoneiro acionou a Justiça do Trabalho contra duas empresas de transporte de carga. Ele queria o reconhecimento de vínculo trabalhista entre as partes e a indenização das verbas pleiteadas.
O motorista de caminhão alegou que foi contratado pela empresa Via Varejo, mas que em 2013 foi dispensado e readmitido pela Jetta Transportes como prestador autônomo, figurando esta como uma mera intermediadora daquela, exigindo, portanto, simulação e fraude à legislação do trabalho.
Ele disse, também, que sequer tinha controle do seu próprio caminhão, pois foi instalado um rastreador pela empresa Jetta que bloqueava o veículo em caso de mudança de rota.
Segundo ele, todos os dias assinava uma folha de carga, documento esse, emitido pelas transportadoras. Por esses e outros motivos, o caminhoneiro pediu o reconhecimento de vínculo empregatício com as transportadoras.
O relator, desembargador Souza Lopes, se baseou na Lei 11.442/2007 que estabelece a natureza comercial da contratação de transporte autônomo para o exercício da atividade de transporte rodoviário de carga.
Para ele, o caminhoneiro prestava serviços com veículo próprio e com inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas da ANTT na categoria TAC, bem como possuía remuneração variável conforme os fretes realizados, circunstâncias que o enquadram no dispositivo do artigo 2º, inciso 1 e parágrafo 1º da Lei 11.442/2007.
Assim, o relator considerou que o conjunto comprobatório não é favorável ao caminhoneiro, dando como improcedente a ação.
Com a sentença, os honorários advocatícios foram aumentados em 15%, com exceção da gratuidade da justiça concedida ao caminhoneiro.
Com informações do site Consultor Jurídico
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