Um motorista de um caminhão baú passava por Feira de Santana, Bahia, quando, segundo ele, foi autuado por um agente do DNIT por passar com o veículo por fora da balança, que estava fechada.
O homem desceu do veículo, revoltado, e iniciou a filmagens. Ele mostrou o local onde se encontrava uma viatura do DNIT estaciona, alguns cones próximo à viatura e um gentes uniformado, encostado no veículo. Aparentemente, apenas o caminhoneiro passava pelo local naquele momento. Mas a possível autuação foi legal?
A infração prevista em lei é para os motoristas que deixam de se submeter à fiscalização, fugindo do local da pesagem, ou desviando-se da balança. Estando a balança fechada, não há fiscalização, portanto, não se pode falar em evasão ou fuga, nem tampouco multar o condutor.
Ao receber a multa, você terá um prazo para contestação. É possível procurar os canais de comunicação da ANTT e aponte os erros do processo ou da notificação, o que pode afastar as penalidades.
Se a contestação for rejeitada, é enviada a notificação de multa, mas ainda dar para recorrer à JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Esse recurso deve ser bem completo e técnico, por isso, é importante um advogado especialista em processos de trânsito.
Mas de qualquer forma, recorra aos seus direitos, ao sentir lesado em situações assim. Faça como o caminhoneiro do vídeo, registre tudo, pois irá servir como provas a seu favor.
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