Durante operações do Ibama contra o crime ambiental é comum os agentes atearem fogo em caminhões e outras máquinas pesadas. Tal atitude faz muitas pessoas se questionarem se há na lei autorização para essa prática.
Atear fogo nos caminhões é a melhor solução?
Dá dó ver caminhões aparentemente em boas condições de uso sendo incendiados em operações do Ibama na Amazônia.
E não é só em caminhões que o órgão de fiscalização ateia fogo, tratores, escavadeiras, motosserras, dragas e diversas outras máquinas pesadas. Mas será mesmo que não teria formas de confiscar esses bens e fazer um leilão? Assim, outras pessoas poderiam continuar usando as máquinas e o governo ainda iria obter uma receita.
O que diz a Lei
Conforme o artigo 11 do decreto 6.514 de 2008 que regulamenta a Lei de Crimes ambientais, os instrumentos utilizados na prática da infração poderão ser destruídos ou inutilizados em duas situações:
I – Quando a medida for necessária para evitar o seu uso e aproveitamento indevidos nas situações em que o transporte e a guarda forem inviáveis em face das circunstâncias.
II – Quando possam expor o meio ambiente a riscos significativos ou comprometer a segurança da população e dos agentes públicos envolvidos na fiscalização.
Dessa forma, o Ibama tem autorização legal para atear fogo em caminhões e outros maquinários utilizados na prática de crime ambiental, basta a interpretação do órgão de que é inviável remover o equipamento do local, ou se interpretarem que para fazerem isso, podem estar correndo perigo de uma possível retaliação dos infratores.
O Ibama reconhece que a falta de servidores dificulta a logística de remoção dos itens apreendidos no local, mas esclarece que a destruição de caminhões e outros tipos de equipamentos é uma exceção nas operações.
Com informações do site As Máquinas Pesadas