
Caminhão com placa clonada é apreendido pela PRF. Foto: Divulgação
Em uma ação da PRF na BR – 392, Rio Grande do Sul, um caminhão foi abordado e descobriu-se que a placa do semirreboque estava clonada.
Foi constatado também que a carreta estava com o licenciamento vencido desde 2019 por conta de uma restrição judicial, o que proibia o veículo de estar circulando.
A fim de rodar com o caminhão sem quitar o licenciamento vencido há 4 anos, o dono do veículo colocou outra placa no caminhão, mas acabou cometendo outra infração, agravando sua situação perante a justiça.
O caminhoneiro ligou para o patrão que informou que a placa original estava escondida atrás do banco do motorista.
Ele foi conduzido a Polícia Civil para prestar esclarecimentos e poderá responder pela adulteração de sinal identificador do veículo. Já o semirreboque foi encaminhado ao depósito, ficando à disposição da justiça.
Penas para a adulteração do veículo
O artigo 311 do Código Penal Brasileiro, declara: Adulterar ou remarcar número de chassi, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:
Pena – reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.
Com informações da Polícia Rodoviária Federal
Esta publicação foi modificada pela última vez em 11 de janeiro de 2023 10:27
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