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PRF flagra antena em caminhão e apreende rádio PX de caminhoneiro

O uso de radiofrequência precisa de uma autorização da Anatel.

Na segunda-feira (16), a Policia Rodoviária Federal (PRF) abordou um caminhão no município de Dom Eliseu, Pará, e visualizou uma antena instalada no teto do veículo. Além da antena, foi encontrado um rádio comunicador e um decodificador.

O motorista disse que não possuía licença para o uso do equipamento. Os agentes realizaram consultas junto a Anatel e concluíram ser uma estação de uso proibido no Brasil, pois é uma forma de apoderar-se de faixa de frequência exclusiva, causando interferências prejudiciais.

Diante das provas, o caminhoneiro foi conduzido a polícia civil, onde as medidas legais serão aplicadas.

Lei nº 9.472/97

Essa lei trata sobre a organização dos serviços e telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de1995.

Artigo 183. Desenvolver clandestinamente atividade de telecomunicação:

Pena – detenção de 2 a 4 anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00.

Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.

O uso de radiofrequência, tendo ou não caráter de exclusividade, dependerá de autorização, concessão ou permissão da Agência Reguladora. Caso não tenha um desses documentos, o indivíduo estará cometendo crime.

Com informações da Polícia Rodoviária Federal e Jusbrasil

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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