Na segunda-feira (16), a Policia Rodoviária Federal (PRF) abordou um caminhão no município de Dom Eliseu, Pará, e visualizou uma antena instalada no teto do veículo. Além da antena, foi encontrado um rádio comunicador e um decodificador.
O motorista disse que não possuía licença para o uso do equipamento. Os agentes realizaram consultas junto a Anatel e concluíram ser uma estação de uso proibido no Brasil, pois é uma forma de apoderar-se de faixa de frequência exclusiva, causando interferências prejudiciais.
Diante das provas, o caminhoneiro foi conduzido a polícia civil, onde as medidas legais serão aplicadas.
Essa lei trata sobre a organização dos serviços e telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de1995.
Artigo 183. Desenvolver clandestinamente atividade de telecomunicação:
Pena – detenção de 2 a 4 anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00.
Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.
O uso de radiofrequência, tendo ou não caráter de exclusividade, dependerá de autorização, concessão ou permissão da Agência Reguladora. Caso não tenha um desses documentos, o indivíduo estará cometendo crime.
Com informações da Polícia Rodoviária Federal e Jusbrasil
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