PRF prende caminhoneiro por uso de rádio comunicador clandestino

Na manhã de ontem (24), a PRF abordou um caminhão que possuía uma antena instalada no teto da cabine. A antena era similar às utilizadas por rádios comunicadores clandestinos.

PRF com rádio clandestino
PRF com rádio clandestino apreendido no caminhão. Foto: reprodução da PRF

A prisão ocorreu na terça-feira (24), durante fiscalização na BR – 010, no Pará.

O caminhoneiro não possuía a licença para o uso do aparelho

Na manhã de ontem (24), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um caminhão que possuía uma antena instalada no teto da cabine. A antena era similar às utilizadas por rádios comunicadores clandestinos.

Durante os procedimentos de abordagem, o motorista informou que não possuía a licença para o uso do aparelho, nem tampouco autorização.

Os policiais também encontraram um equipamento instalado na cabine do veículo, comprovando tratar-se de uma estação de uso proibido no Brasil.

A equipe apreendeu 1 rádio comunicador, 1 decodificador e uma antena. Diante disso, o caminhoneiro foi preso e irá responder pelo crime de desenvolver clandestinamente atividade de telecomunicação. Esse tipo de aparelho é utilizado entre organizações criminosas, para avisarem aos outros sobre as fiscalizações, informa a PRF.

Caso o crime seja comprovado, a pena pode chegar a 4 anos de prisão, além do pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00.

Lei nº 9.472/97

Essa lei trata sobre a organização dos serviços e telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.

Artigo 183. Desenvolver clandestinamente atividade de telecomunicação:

Pena – detenção de 2 a 4 anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00.

Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.

O uso de radiofrequência, tendo ou não caráter de exclusividade, dependerá de autorização, concessão ou permissão da Agência Reguladora. Caso não tenha um desses documentos, o indivíduo estará cometendo crime.

Segundo a Anatel, rádio comunicador clandestino usurpa faixa de frequência de uso exclusivo, causando interferências prejudiciais.

Com informações da Polícia Rodoviária federal