PRF com rádio clandestino apreendido no caminhão. Foto: reprodução da PRF
A prisão ocorreu na terça-feira (24), durante fiscalização na BR – 010, no Pará.
Na manhã de ontem (24), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um caminhão que possuía uma antena instalada no teto da cabine. A antena era similar às utilizadas por rádios comunicadores clandestinos.
Durante os procedimentos de abordagem, o motorista informou que não possuía a licença para o uso do aparelho, nem tampouco autorização.
Os policiais também encontraram um equipamento instalado na cabine do veículo, comprovando tratar-se de uma estação de uso proibido no Brasil.
A equipe apreendeu 1 rádio comunicador, 1 decodificador e uma antena. Diante disso, o caminhoneiro foi preso e irá responder pelo crime de desenvolver clandestinamente atividade de telecomunicação. Esse tipo de aparelho é utilizado entre organizações criminosas, para avisarem aos outros sobre as fiscalizações, informa a PRF.
Caso o crime seja comprovado, a pena pode chegar a 4 anos de prisão, além do pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00.
Essa lei trata sobre a organização dos serviços e telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.
Artigo 183. Desenvolver clandestinamente atividade de telecomunicação:
Pena – detenção de 2 a 4 anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00.
Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.
O uso de radiofrequência, tendo ou não caráter de exclusividade, dependerá de autorização, concessão ou permissão da Agência Reguladora. Caso não tenha um desses documentos, o indivíduo estará cometendo crime.
Segundo a Anatel, rádio comunicador clandestino usurpa faixa de frequência de uso exclusivo, causando interferências prejudiciais.
Com informações da Polícia Rodoviária federal
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