O transporte terrestre vive um novo período com mudanças em normativas relacionadas ao tráfego. Não apenas vivemos um novo ano como também um novo governo do país, mas em relação ao transporte de passageiros entre países também.
A mudança consiste na autorização de tráfego para prestação de serviços no transporte coletivo de passageiros com autoridades brasileiras e de outros países ou das próprias empresas, como as transportadoras.
A mudança vigora desde a última segunda-feira(02) sendo uma das primeiras mudanças do ano onde as empresas que fazem esse tipo de transporte deverão enviar os documentos para renovação da frota a cada 10 anos, seja elas em serviços regulares, semiurbanos ou para o transporte turístico.
O alinhamento se deve a tratativas do Mercosul, do qual o Brasil faz parte desde sua criação em 26 de março de 1991 se adequando a critérios e procedimentos da entidade.
A nova medida segue todos os critérios e procedimentos do transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros seguindo a instrução normativa N° 5 disponível pelo o site da agência nacional de transporte terrestre(ANTT).
O Mercosul é uma organização intergovernamental da América do Sul que tem em comum a integração de países latinos em referências a diretrizes políticas, sociais e econômicas. Como principal requisito o país participante deverá ter um governo democrático e atualmente eles são Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, sendo este último a sede da organização.
A Venezuela não fez parte da sua criação, mas entrou para o bloco e hoje se encontra com a participação suspensa desde 2016 por não cumprir todas as obrigações que foram assumidas no protocolo quando aderiu ao grupo.
Redação – Brasil do Trecho
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