Agente da PRF fiscalizando interior do caminhão. Foto: Divulgação PRF
O flagrante ocorreu durante uma abordagem na tarde de quarta-feira (01), na BR – 381, Minas Gerais.
Durante uma operação com o intuito de fiscalizar caminhões do transporte de carga com alterações na suspensão traseira, foi dada uma ordem de para a um caminhão Ford/Cargo 2428, carregado de tomates, que vinha de Santa Catarina com destino a BH.
O caminhão era conduzido por um caminhoneiro de 32 anos. Foi iniciado os procedimentos de inspeção no veículo, quando a equipe da PRF encontrou 178 comprimidos de rebite. Ao ser questionado, o motorista disse aos policiais que a droga seria comercializada para outros caminhoneiros.
Além desse delito, os agentes detectaram que o caminhoneiro estava com a CNH suspensa. A suspensão foi imposta por decisão do DETRAN-SP, em setembro do ano passado, por um período de 26 meses de suspensão.
Com isso, o caminhoneiro foi preso em flagrante por Tráfico ilícito de Entorpecentes e o caminhão recolhido ao pátio.
Adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo drogas sem autorização, ou em desacordo com determinação legal, ou regulamentar são ações que podem configurar tanto o crime de porte de drogas para uso próprio como o tráfico de drogas.
No entanto, as penas para o artigo 33 e 28 do Código Penal diferem: medidas alternativas para o usuário e reclusão, de 5 a 15 anos e pagamento de multa para o traficante.
Com informações da Polícia Rodoviária Federal
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