
Caminhão com placa adulterada. Foto: reprodução
Na manhã de sábado (11), a PRF realizava fiscalização de rotina na BR – 153, em Araguaína – Tocantins. Foi dada ordem de para a um caminhão Volvo FM 370 de cor branca.
Os agentes iniciaram as verificações de praxe no veículo, quando perceberam que as lanternas traseiras foram trocadas de forma que descaracterizou o caminhão. Ao checarem o documento do veículo, ficou constatado que as informações apresentadas diferiam das características físicas do modelo.
Numa inspeção mais aprofundada, a PRF descobriu que havia marcas de anulação e lixamentos em vários locais de identificação veicular. Diante dos fatos, o motorista foi preso pelos crimes de adulteração de elemento identificador do veículo e inserção de dados falsos no sistema.
Para o crime de inserção de dados falsos no sistema, o CTB, no artigo 234, reconhece a infração como gravíssima e determina multa e apreensão do veículo. Já para o crime de adulteração de elemento identificador, o Código Penal determina reclusão de 3 a 6 anos e multa.
Mas, claro que tudo vai depender de uma série de fatores como a vida pregressa do motorista, as provas apresentadas para os crimes, a interpretação do juiz, etc. De qualquer forma, fica a lição de que é inútil apostar na ilegalidade.
Com informações da Polícia Rodoviária Federal
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