Caminhoneiro

Transportadora é condenada a compensar caminhoneiro por valores divergentes entre o que era pago ao profissional e o que constava no holerite

A juíza considerou sem valor os holerites apresentados pela transportadora com valores divergentes dos pagos ao caminhoneiro.

Um caminhoneiro acionou a Justiça do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara, no interior de Goiás.

O profissional foi representado pelas advogadas Bruna Rodrigues e Michele Alves, que alegaram que a contraprestação pelo serviço prestado era remunerada exclusivamente à base de comissão de 12% sobre o valor bruto.

O caminhoneiro era remunerado por comissão

Contudo, as verbas discriminadas nos holerites apresentados pela transportadora eram fictícias, preenchidas com informações falsas, com valores que, em verdade, não eram pagos aos reclamantes, como salário correspondente ao da Convenção Coletiva de Trabalho, diárias e ajuda de custo. O que proporciona a invalidação do documento.

A Transportadora contestou

Ela alegou que os holerites juntados são regulares e refletem a quantia mensalmente paga ao caminhoneiro. Apontou que os recibos estão assinados pelo autor, sendo que as quantias mensais lançadas na inicial são aleatórias e infundadas.

O parecer da Justiça do Trabalho

Ao analisar o caso, a juíza, Dânia Carbonera, declarou que o motorista juntou extratos de conta bancária que demonstraram diversas transferências feitas pela empresa com valores destoantes e, considerados os somatórios mensais, superiores à remuneração indicada nos holerites.

“No caso, é evidente que os pagamentos feitos ao autor destoam da forma prevista no parágrafo 1º do artigo 459 da CLT, circunstância esta que corrobora a tese da inicial de que os holerites não refletem a realidade”, disse a juíza.

A juíza salientou que a testemunha ouvida a pedido do autor, confirmou a prática de ré de remunerar seus motoristas por meio de comissões. A testemunha disse que sua remuneração era em 12% do valor bruto da carga, mas que isso não constava de sua CTPS. Além disso, que seus contracheques também não consignaram todo o valor recebido.

A transportadora foi condenada a pagar ao motorista as verbas referentes a diferenças de verbas rescisórias, diárias, horas extras, adicional de periculosidade e FGTS.

Com informações do Caldeirão Político

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

Postagens recentes

Caminhoneiro morre após descer do veículo e ser atropelado na BR-470

Um caminhoneiro perdeu a vida depois de uma situação que muitos profissionais vivem quase todos os dias na estrada. Ele…

17 minutos atrás

Governo deve anunciar mistura do etanol na gasolina para 32%

O governo estuda aumentar a mistura de etanol na gasolina para 32%, e isso já começa a gerar conversa entre…

25 minutos atrás

Posto se pronuncia após denúncia de agressão e nega versão de caminhoneiro

Depois da repercussão do relato de um caminhoneiro que afirmou ter sido agredido durante a madrugada em um posto, o…

38 minutos atrás

Vale a pena pagar mais caro no pneu?

Na estrada, uma coisa que sempre pesa é o bolso. E quando chega a hora de trocar pneu, a dúvida…

1 hora atrás

Caminhoneiro é agredido em Posto de Combustível no Mato Grosso

Segundo ele, tudo aconteceu de madrugada, por volta das 4h, quando parou em um posto conhecido como Trevão. O motorista…

16 horas atrás

Governo anuncia pacote bilionário para ajudar caminhoneiros a renovar frota

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou um pacote de R$ 22 bilhões que deve atingir diretamente o setor…

17 horas atrás