Caminhoneiro é obrigado a pagar por danos causados em acidentes?

caminhão batido
Caminhão batido: foto: Divulgação/CBMMG

Quando ocorre um acidente com um veículo da empresa e o motorista estava na condução há dúvida se ele deverá pagar ou não o prejuízo, fica no ar

O canal do YouTube Carlos Mazzaferro advogado, fez um vídeo esclarecendo dúvidas de forma rápida e prática sobre a situação em que o motorista profissional se envolve em um acidente e acaba gerando prejuízo ao seu patrão, ele deve pagar pelos danos causados?

Necessariamente quando ocorre esse tipo de pagamento por parte do funcionário é feito através de descontos no salário do próprio empregado.

YouTube video
Video: Carlos Mazzaferro

Para o patrão fazer o desconto no salário do colaborador ele deve se enquadrar em um dos requisitos abaixo: 

▪︎Quando tiver tido algum adiantamento para o colaborador;

▪︎Quando estiver acordado em acordo coletivo;

▪︎Quanto disposto em lei.

No parágrafo primeiro do artigo 462 da CLT (Consolidação das leis trabalhistas) trata diretamente dos danos causados pelo empregado onde pode ser descontado apenas quando ajustado através de um acordo entre patrão e empregado ou quando há ocorrência de dolo por parte do colaborador, em outros casos a cobrança é irregular.

Na maioria das vezes é necessário que o empregado pague pelo menos uma parte quando ele é culpado pelo acidente, mesmo sem a intenção de fazê-lo, tudo isso ocorre com um acordo entre as partes.

Nos casos de dolo, onde o motorista teve a intenção de causar o prejuízo trazendo danos a um veículo e consequentemente a empresa conforme o artigo 462, o patrão precisará ter provas da intenção do motorista para que ele pague todo prejuízo.

Exemplos de dolo:

▪︎Quando o motorista joga o caminhão dentro de um rio ou ribanceira de propósito;

▪︎Quando ocasiona uma falha nos sistemas do caminhão ou um acidente fazendo a famosa “quebra de asa”;

▪︎Disputando corridas em rodovias;

▪︎Atingindo outros veículos por briga de trânsito.