Começou: dívida poderá levar a suspensão da CNH

Começou dívida poderá levar a suspensão da CNH
Foto: Reprodução / PRF

O Supremo Tribunal Federal formou maioria na decisão.

Em 9 de fevereiro, os ministros do STF formaram maioria na decisão que autoriza aos juízes suspender a CNH dos condutores, com possibilidades de quitar a dívida, mas não o faz.

A medida é uma ação coercitiva e poderá ser tomada pelo juiz do processo de cobrança judicial, se o magistrado entender que todas as possibilidades de pagamento da dívida tenham sido empregadas, mas sem sucesso por parte do credor.

Se durante o processo ficar comprovado que o devedor tem condições de quitar a dívida, mas não o faz, o juiz poderá acionar o DETRAN do respectivo estado onde o condutor é habilitado e pedir a suspensão do direito de dirigir.

Como fica a situação dos motoristas profissionais?

Para os motoristas que dependem da habilitação para obtenção de renda, como taxistas, motoristas de aplicativo, caminhoneiros e entregadores, por exemplo, a decisão não deverá afetar tais profissionais.

Os ministros ressaltaram que a medida coercitiva deve ser tomada sem afetar os direitos fundamentais do cidadão, tais como o direito à saúde e à segurança.

A decisão pode ser derrubada      

Isso porque o deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL-RO) apresentou um Projeto de Lei com o intuito de derrubar a decisão do STF.

Para o deputado, a decisão é incompatível com os direitos fundamentais do cidadão. Todavia, o PL precisa ser aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República.

 Com informações do portal NE10 e Diário do Transporte

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Redação – Brasil do Trecho