
Foto: Reprodução / PRF
Em 9 de fevereiro, os ministros do STF formaram maioria na decisão que autoriza aos juízes suspender a CNH dos condutores, com possibilidades de quitar a dívida, mas não o faz.
A medida é uma ação coercitiva e poderá ser tomada pelo juiz do processo de cobrança judicial, se o magistrado entender que todas as possibilidades de pagamento da dívida tenham sido empregadas, mas sem sucesso por parte do credor.
Se durante o processo ficar comprovado que o devedor tem condições de quitar a dívida, mas não o faz, o juiz poderá acionar o DETRAN do respectivo estado onde o condutor é habilitado e pedir a suspensão do direito de dirigir.
Para os motoristas que dependem da habilitação para obtenção de renda, como taxistas, motoristas de aplicativo, caminhoneiros e entregadores, por exemplo, a decisão não deverá afetar tais profissionais.
Os ministros ressaltaram que a medida coercitiva deve ser tomada sem afetar os direitos fundamentais do cidadão, tais como o direito à saúde e à segurança.
Isso porque o deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL-RO) apresentou um Projeto de Lei com o intuito de derrubar a decisão do STF.
Para o deputado, a decisão é incompatível com os direitos fundamentais do cidadão. Todavia, o PL precisa ser aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República.
Com informações do portal NE10 e Diário do Transporte
Redação – Brasil do Trecho
Esta publicação foi modificada pela última vez em 3 de março de 2023 11:43
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